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Vargem Grande Paulista / SP - CORONAVÍRUS / PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA / decreto nº 308

04 Janeiro 2021 | Tempo de leitura: 2 minutos
Jornal do Município de Vargem Grande Paulista/SP

Estende as medidas de quarentena no Município de Vargem Grande Paulista e dá outras providências.

Diploma Legal: Decreto nº 308
Data de emissão: 04/01/2021
Data de publicação: 04/01/2021
Fonte: Jornal do Município de Vargem Grande Paulista/SP
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

JOSUÉ RAMOS, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica do Município de Vargem Grande Paulista;

CONSIDERANDO a instituição do Plano São Paulo pelo Governo Estadual, que visa implementar e avaliar ações e medidas estratégicas de enfrentamento da pandemia decorrente de COVID-19, classificando a retomada da atividade econômica em fases de acordo com cada setor;

CONSIDERANDO que as fases foram classificadas como: 01 - VERMELHA (fase de contaminação com a liberação apenas de serviços essencias), 02 - LARANJA (fase de atenção com eventuais liberações), 03 - AMARELA (fase controlada, com maior liberação de atividades), 04 - VERDE (fase decrescente, com menores restrições) e 05 - AZUL (fase de controle da doença, com liberação de todas as atividades com protocolo);

CONSIDERANDO a extensão das medidas de quarentena no Estado de São Paulo oriundas do Decreto Estadual nº 65.437, de 30 de Dezembro de 2020, DECRETA:

Art. 1º Observados os termos e condições estabelecidos no Decreto nº 297, de 12 de Dezembro de 2020, fica estendida até 07 de fevereiro de 2021, a vigência das medidas de quarentena estabelecidas no Decreto nº 053, de 18 de março de 2020 e regulamentos posteriores.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Ari Bigarelli, aos quatro dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e um.

JOSUÉ RAMOS

Prefeito

R. na Secretaria de Governo,

Em 04 de janeiro de 2021.

MARCELO MARQUES

Secretário de Governo