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Vargem Grande Paulista / SP - CORONAVÍRUS / PROTOCOLO DE REABERTURA / decreto nº 286

30 Novembro 2020 | Tempo de leitura: 5 minutos
Jornal do Município de Vargem Grande Paulista/SP

Fixa novos parâmetros para reabertura gradual do comércio e setor de serviços no Município de Vargem Grande Paulista e dá outras providências.

Diploma Legal: Decreto nº 286
Data de emissão: 30/11/2020
Data de publicação: 30/11/2020
Fonte: Jornal do Município de Vargem Grande Paulista/SP
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

JOSUÉ RAMOS, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica do Município de Vargem Grande Paulista;

CONSIDERANDO que por força do Decreto Legislativo nº 06/2020, o Congresso Nacional reconheceu a existência de Calamidade Pública, para fins do artigo 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000;

CONSIDERANDO a decretação de Estado de Calamidade Pública no Município de Vargem Grande Paulista por ocasião do Decreto nº 062, de 28 de março de 2020, situação que foi reconhecida pela Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo através do Decreto Legislativo nº 2.495, de 31 de março de 2020;

CONSIDERANDO a instituição do Plano São Paulo pelo Governo Estadual, que visa a implementar e avaliar ações e medidas estratégicas de enfrentamento da pandemia decorrente de COVID-19, classificando a retomada da atividade econômica em fases de acordo com cada setor;

CONSIDERANDO que as fases foram classificadas como: 01 - VERMELHA (fase de contaminação com a liberação apenas de serviços essencias), 02 - LARANJA (fase de atenção com eventuais liberações), 03 - AMARELA (fase controlada, com maior liberação de atividades), 04 - VERDE (fase decrescente, com menores restrições) e 05 - AZUL (fase de controle da doença, com liberação de todas as atividades com protocolo);

CONSIDERANDO o disposto no art. 7º do Decreto Estadual nº 64.994, de 28 de maio de 2020, que autoriza a retomada gradual das atividades comerciais com a evolução de fases estabelecidas pelo Plano São Paulo;

CONSIDERANDO que da análise de tais circunstâncias será efetuada de maneira regionalizada, o Município de Vargem Grande Paulista foi reclassificado para Amarela, portanto, na fase 03 das restrições à atividade econômica, DECRETA:

Art. 1º Fica, nos termos do Decreto Estadual, prorrogada a quarentena no Município de Vargem Grande Paulista até 04 de janeiro de 2021.

Art. 2º Fica mantida a restrição para o atendimento presencial na Prefeitura de Vargem Grande Paulista até 04 de janeiro de 2021, permitindo-se, contudo, a flexibilização dessa restrição por ato das Secretarias Municipais e da Procuradoria Geral do Município, desde que observados os protocolos de segurança implementados pela vigilância epidemiológica, com o uso obrigatório de máscaras, utilização de álcool em gel 70% e distanciamento de pelo menos 1 metro entre as pessoas.

Art. 3º O horário de funcionamento das atividades comerciais e de serviços a seguir elencadas será limitado a 10 horas diárias, permitindo-se o expediente até às 22:00H, em razão do retorno do Município para a fase Amarela do Plano São Paulo de retomada econômica:

I - galerias e estacionamentos congêneres;

II - comércio de rua em geral;

III - revendedores de veículos;

IV - escritórios de prestação de serviços; e,

V - imobiliárias;

VI - salões de beleza e barbearias;

VII - bares, restaurantes e similares;

VIII - academias.

§ 1º Todos os setores deverão manter os protocolos sanitários já fixados nos regulamentos anteriores, observando, em qualquer caso, o limite de 40% (quarenta por cento) da capacidade de lotação no interior dos estabelecimentos.

§ 2º Ficam proibidas as aulas e/ou atividades em grupo nas academias, que deverão atender mediante agendamento prévio.

Art. 4º Permanecem vigentes, naquilo que não contraria este regulamento, as disposições contidas nos Decretos nº 051, 053, 055, 058, 062, 066, 068, 069, 071, 072, 080, 081, 082, 119, 127, 137, 151, 156, 166, 186, 195, 198 e 224, todos de 2020.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Ari Bigarelli, aos trinta dias do mês de novembro de dois mil e vinte.

JOSUÉ RAMOS

Prefeito