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Vargem Grande Paulista / SP - CORONAVÍRUS / RETORNO GRADUAL DAS ATIVIDADES COMERCIAIS / decreto nº 241

14 Outubro 2020 | Tempo de leitura: 3 minutos
Jornal do Município de Vargem Grande Paulista/SP

Fixa novos parâmetros para reabertura gradual do comércio e setor de serviços no Município de Vargem Grande Paulista e dá outras providências.

Diploma Legal: Decreto nº 241
Data de emissão: 14/10/2020
Data de publicação: 14/10/2020
Fonte: Jornal do Município de Vargem Grande Paulista/SP
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

JOSUÉ RAMOS, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica do Município de Vargem Grande Paulista;

CONSIDERANDO que por força do Decreto Legislativo nº 06/2020, o Congresso Nacional reconheceu a existência de Calamidade Pública, para fins do artigo 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000;

CONSIDERANDO a decretação de Estado de Calamidade Pública no Município de Vargem Grande Paulista por ocasião do Decreto nº 062, de 28 de março de 2020, situação que foi reconhecida pela Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo através do Decreto Legislativo nº 2.495, de 31 de março de 2020;

CONSIDERANDO a instituição do Plano São Paulo pelo Governo Estadual, que visa a implementar e avaliar ações e medidas estratégicas de enfrentamento da pandemia decorrente de COVID-19, classificando a retomada da atividade econômica em fases de acordo com cada setor;

CONSIDERANDO que as fases foram classificadas como: 01 - VERMELHA (fase de contaminação com a liberação apenas de serviços essencias), 02 - LARANJA (fase de atenção com eventuais liberações), 03 - AMARELA (fase controlada, com maior liberação de atividades), 04 - VERDE (fase decrescente, com menores restrições) e 05 - AZUL (fase de controle da doença, com liberação de todas as atividades com protocolo);

CONSIDERANDO o disposto no art. 7º do Decreto Estadual nº 64.994, de 28 de maio de 2020, que autoriza a retomada gradual das atividades comerciais com a evolução de fases estabelecidas pelo Plano São Paulo;

CONSIDERANDO que da análise de tais circunstâncias será efetuada de maneira regionalizada, o Município de Vargem Grande Paulista foi reclassificado para Verde, portanto, na fase 04 das restrições à atividade econômica, DECRETA:

Art. 1º Fica retomado o horário de funcionamento do comércio e do setor de serviços para o horário que consta no alvará de licença emitido pela Prefeitura, em razão do avanço do Município para a fase Verde do Plano São Paulo de retomada econômica.

Art. 2º Os setores de comércio e de serviços deverão manter os protocolos sanitários já fixados nos regulamentos anteriores, observando, em qualquer caso, o limite de 60% (sessenta por cento) da capacidade de lotação no interior dos estabelecimentos.

Art. 3º Permanecem vigentes, naquilo que não contraria este regulamento, as disposições contidas nos Decretos nº 051, 053, 055, 058, 062, 066, 068, 069, 071, 072, 080, 081, 082, 119, 127, 137, 151, 156, 166, 186, 195, 198 e 224, todos de 2020.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Ari Bigarelli, aos quatorze dias do mês de outubro de dois mil e vinte.

JOSUÉ RAMOS

Prefeito