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Várzea Grande / MT - CORONAVÍRUS / DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA / DECRETO Nº 20

20 Março 2020 | Tempo de leitura: 6 minutos
Jornal do Município de Várzea Grande/MT

Este Decreto dispõe sobre as medidas temporárias de prevenção e enfrentamento de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus (COVID-19), a serem adotadas no âmbito do Município de Várzea Grande – MT.

Diploma Legal: Decreto nº 20
Data de emissão: 20/03/2020
Data de publicação: 20/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Várzea Grande/MT
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

Fica declarada a SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, no âmbito da saúde pública no município de Várzea Grande, pelo período de 30 (trinta dias) ou enquanto perdurar a situação de emergência, em razão da declaração da Organização Mundial de Saúde – OMS de pandemia do COVID-19, doença causada pelo novo Coronavírus.

Em razão do exposto no “caput”, fica permitida a dispensa de licitação, nos termos do inciso IV, do art. 24 da Lei Federal n. 8.666, de 21 de junho de 1.993, para aquisição de bens, serviços e insumos necessários ao atendimento da situação emergencial, para atender a situações postas, nos termos do inciso IX, do art.37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1.988.

Fica autorizada a contratação excepcional de pessoal, da forma requisitada, para atender a manutenção e continuidade da prestação dos serviços públicos emergenciais.

Durante a vigência da situação de emergência, não ficam afastados os princípios que norteiam o Direito Administrativo.

Para atender o disposto neste Decreto Municipal, o Município de Várzea Grande resolve:

    • Suspender eventos, de qualquer natureza, público ou privado, que exijam ou não licença do poder público, pelo prazo de 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogável por igual período;

    • Suspender as atividades realizadas nos Centros de Convivência dos Idosos e demais programas da Secretaria Municipal de Assistência Social, pelo prazo de 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogável por igual período;

    • Suspender as férias e licenças prêmios concedidas aos servidores públicos vinculados à Secretaria Municipal de Saúde que exerçam suas funções nas áreas fins, mediante ordem do Secretário Municipal de Saúde, quando necessário;

    • Suspender, nos órgãos e entidades do Município de Várzea Grande, a utilização de ponto eletrônica, o qual deverá ser substituído por folha de ponto, até ulterior deliberação;

    • Suspender as atividades de capacitação, de treinamento ou de eventos coletivos pelos órgãos ou entidades da administração pública municipal direta e indireta que impliquem em aglomeração de pessoas;

    • Suspender as atividades escolares municipais no período de 23/03/2020 a 05/04/2020, à título de antecipação de recesso, podendo ser prorrogado; e

    • Recomendar que cidadãos com sintomas do novo Coronavírus (COVID-19) se dirijam às Policlínicas e Unidade Básica de Saúde para a realização dos exames clínicos competentes e demais providências adequadas ao caso.

Art. 12. A Prefeitura de Várzea Grande determina o fechamento de estabelecimento comercial privado, incluindo shopping center, bares, restaurantes, lanchonetes, feiras, casas noturnas, templos em geral, academia e afins, evitando, assim, a aglomeração de pessoas, pelo prazo de 30 (trinta) dias.

§1° Ficam suspensos todos os eventos, em especial as inaugurações, congressos, conferências e etc.

§2° Fica autorizado os serviços de entrega (delivery) e drive thru de bares, restaurantes e padarias, devendo os estabelecimentos que farão o uso desse serviço seguirem as recomendações dos órgãos de saúde, quanto à higienização do produto e o número de pessoas no local de trabalho.

Fica autorizado, como forma a garantir e resguardar o exercício dos serviços públicos e atividades essenciais inadiáveis à comunidade, o funcionamento das seguintes atividades privadas, da forma posta, inclusive, pelo Decreto Federal 10.282, de 20 de Março de 2020, com o respeito ao distanciamento entre pessoas, de 1.5m (um metro e meio) e demais medidas de normas sanitárias de prevenção e combate ao Coronavírus (COVID-19):

    • Hospitais, clínicas, farmácias;

    • Lavanderias e serviços de higienização;

    • Hotéis;

    • Funerárias;

    • Clínicas veterinárias em regime de emergência;

    • Estabelecimentos bancários;

    • Distribuidoras de água e gás;

    • Serviço de segurança privada;

    • Serviços de táxi e aplicativo de transporte individual;

    • Loja de venda de materiais de construção;

    • Postos de combustíveis, com funcionamento das 07:00 às 19:00 horas, de segunda feira a sábado;

    • Transportadoras.

O transporte público funcionará em regime especial, no período de 23 de Março de 2020 a 05 de Abril de 2020, com frota reduzida em 30% (trinta por cento), devendo todos os passageiros se encontrarem sentados, em poltronas alternadas, sendo proibido que o passageiro viagem em pé.

O ônibus destinado ao transporte público deverá ter as suas janelas abertas e higienizado periodicamente.

Os gestores dos contratos de prestação de serviço deverão notificar às empresas contratadas, para que, sob pena de responsabilidade contratual;

    • Adotem todos os meios necessários para cumprimento das determinações deste Decreto Municipal; 

    • Conscientizem seus funcionários quanto aos riscos do Coronavírus (COVID-19) e quanto à necessidade de reportagem a ocorrência de sintomas de febre ou sintomas respiratórios, de retorno de viagem ou que tenham contato ou convívio diretos com casos confirmados, prováveis ou suspeitos.

Este Decreto Municipal estará em vigor na data da sua publicação.