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Várzea Grande / MT - CORONAVÍRUS / DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA / DECRETO Nº 46

17 Julho 2020 | Tempo de leitura: 4 minutos
Jornal do Município de Várzea Grande/MT

Dispõe sobre atualização das medidas para combate ao Coronavírus - COVID-19 no âmbito da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, mantém a declaração da situação de emergência no Município de Várzea Grande, estabelece medidas restritivas das atividades econômicas e, ainda, mantém o Comitê de Enfrentamento ao Coronavírus, ante a declaração da Organização Mundial de Saúde - OMS de pandemia do Coronavírus - COVID-19, e dá outras providências.

Diploma Legal: Decreto nº 46
Data de emissão: 17/07/2020
Data de publicação: 17/07/2020
Fonte: Jornal do Município de Várzea Grande/MT
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

LUCIMAR SACRE DE CAMPOS, Prefeita do Município de Várzea Grande, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 69, incisos VI, da Lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art. 1º. Altera o art. 2º do Decreto Municipal n° 41/2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

CAPÍTULO II

SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA

Art. 2º. Fica mantida a declaração de SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, no âmbito da saúde pública no município de Várzea Grande, pelos próximos 30 (trinta) dias, em razão da declaração da Organização Mundial de Saúde - OMS de pandemia do COVID-19, doença causada pelo novo Coronavírus.

§ 1°. Em atenção à decisão proferida nos autos do processo 101503766.2020.8.11.0002, em tramite na 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública da Comarca de Várzea Grande, ficam determinadas, dentre outras, as seguintes medidas a serem observadas, pelo período de 25 de Junho de 2020 a 23 de Julho de 2020, quando o Município de Várzea Grande estiver classificado no nível de risco muito alto:

a) quarentena coletiva obrigatória no território do Município de Várzea Grande, por período de 15 (quinze) dias, prorrogáveis, mediante reavaliação da autoridade competente, com exceção das atividades essenciais previstas no Decreto Federal n° 10.282, de 20 de março de 2020;

b) controle do perímetro da área de contenção, por barreiras sanitárias, para triagem da entrada e saída de pessoas, ficando autorizada apenas a circulação de pessoas com o objetivo de acessar e exercer atividades essenciais;

c) manutenção apenas de serviços públicos e atividades essenciais, em consonância com o Decreto Federal n° 10.282, de 20 de Março de 2020, incluindo o exercício da advocacia, os serviços de contabilidade e os meios de hospedagem, exceto academias, salões de beleza e barbearias, possibilitada a comercialização por meio virtual de produtos oriundos de atividades não essenciais, mediante entrega exclusivamente por delivery, quando for o caso.

§ 2º. Em razão do exposto no “caput”, fica permitida a dispensa de licitação, nos termos do inciso IV, do art. 24 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, para aquisição de bens, serviços e insumos necessários ao atendimento da situação emergencial, para atender a situações postas, nos termos do inciso IX, do art.37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1.988, bem como, da Lei Federal n° 13.979, de 06 de fevereiro de 2020.

§ 3°. Fica autorizada a contratação excepcional de pessoal, da forma requisitada, para atender a manutenção e continuidade da prestação dos serviços públicos emergenciais.

§ 4°. Durante a vigência da situação de emergência, não ficam afastados os princípios que norteiam o Direito Administrativo.

Art. 2º. Este Decreto Municipal entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Couto Magalhães, Praça dos Três Poderes em Várzea Grande - MT, 17 de julho de 2020.

LUCIMAR SACRE DE CAMPOS

PREFEITA MUNICIPAL