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Várzea Grande / MT - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / DECRETO N° 15

17 Março 2020 | Tempo de leitura: 4 minutos
Jornal do Município de Várzea Grande/MT

Este Decreto dispõe sobre as medidas temporárias de prevenção e enfrentamento de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus (COVID-19), a serem adotadas no âmbito do Município de Várzea Grande – MT.

Diploma Legal: Decreto n° 15
Data de emissão: 17/03/2020
Data de publicação: 17/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Várzea Grande/MT
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

Para evitar a propagação da pandemia decorrente do novo Coronavírus (COVID19), o Município de Várzea Grande, por meio de seus órgãos e entidades, atuará de forma interligada com os demais órgãos competentes na esfera Estadual e Federal, bem como organismos internacionais que estão atuando no combate ao referido vírus.

Fica determinado que a Secretaria Municipal de Saúde, em conjunto com a Secretaria Municipal de Comunicação Social irão realizar, de forma urgente, campanhas publicitárias de orientação e prevenção ao contágio do novo Coronavírus (COVID-19), sobretudo aquelas voltadas:

· À população com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos de idade e às pessoas com patologias crônicas;

· Aos estudantes de escolas públicas e privadas;

· Aos usuários do transporte coletivo;

· Aos servidores públicos municipais, notadamente da Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer; e

· Aos profissionais que atuam em bares e restaurantes.

Para atender o disposto neste Decreto Municipal, o Município de Várzea Grande resolve: Nova redação dada pelo Decreto nº19 de 19/03/2020

· Suspender eventos, de qualquer natureza, público ou privado, que exijam ou não licença do poder público, pelo prazo de 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogável por igual período; Nova redação dada pelo Decreto nº19 de 19/03/2020;

· Suspender as atividades realizadas nos Centros de Convivência dos Idosos pelo prazo de 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogável por igual período; Nova redação dada pelo Decreto nº19 de 19/03/2020

· Suspender as férias e licenças prêmios concedidas aos servidores públicos vinculados à Secretaria Municipal de Saúde que exerçam suas funções nas áreas fins, mediante ordem do Secretário Municipal de Saúde; Nova redação dada pelo Decreto nº19 de 19/03/2020

· Acaso necessário e por ordem do Secretário da pasta respectiva, suspender, nos órgãos e entidades do Município de Várzea Grande, a utilização de ponto eletrônico, o qual deverá ser substituído por folha de ponto, até ulterior deliberação; Nova redação dada pelo Decreto nº19 de 19/03/2020

· Suspender as atividades de capacitação, de treinamento ou de eventos coletivos pelos órgãos ou entidades da administração pública municipal direta e indireta que impliquem em aglomeração de pessoas; Nova redação dada pelo Decreto nº19 de 19/03/2020

· Suspender as atividades escolares municipais no período de 23/03/ 2020 a 05/04/2020, à título de antecipação de recesso, podendo ser prorrogado; e Nova redação dada pelo Decreto nº19 de 19/03/2020

· Recomendar que cidadãos com sintomas do novo Coronavírus (COVID-19) se dirijam às Policlínicas e Unidade Básica de Saúde para a realização dos exames clínicos competentes e demais providências adequadas ao caso. Nova redação dada pelo Decreto nº19 de 19/03/2020

O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.