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Várzea Grande / MT - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / DECRETO Nº 44

10 Julho 2020 | Tempo de leitura: 5 minutos
Jornal do Município de Várzea Grande/MT

Dispõe sobre atualização das medidas para combate ao Coronavírus - COVID-19 no âmbito da Administração Pública Municipal Direta e Indireta.

Diploma Legal: Decreto nº 44
Data de emissão: 10/07/2020
Data de publicação: 10/07/2020
Fonte: Jornal do Município de Várzea Grande/MT
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

LUCIMAR SACRE DE CAMPOS, Prefeita do Município de Várzea Grande, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 69, incisos VI, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a decisão proferida nos autos do processo n° 101503766.2020.8.11.0002, em tramite na 1a Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, no dia 09 de julho de 2020, que decide, dentre outros:

“Assim, por entender que os fundamentos da decisão permanecem inalterados, prorrogo os efeitos da decisão de ID 33704985 por mais 07 (sete) dias, findo o qual havendo alteração da situação epidemiológica SRAG e COVID-19, poderá ser designada nova audiência Num. 34687481 - Pág. 1 Assinado eletronicamente por: JOSE LUIZ LEITE LINDOTE - 09/07/2020 19:03:16 https://clickjudapp.tjmt.jus.br/codigo/PJEDADBSLKCYL de conciliação ou ser prorrogada por igual período, em caso de extrema e comprovada necessidade e, ainda, em complemento, determino que os municípios de Cuiabá e Várzea Grande orientem os servidores da Defesa Civil, Vigilância Sanitária, Fiscalização Geral, Guarda Municipal e Procon:

I. maior rigor na fiscalização de festas e confraternizações familiares e congêneres, ainda que realizadas em âmbito familiar nos bairros da cidade (“b) proibição de qualquer atividade de lazer ou evento que cause aglomeração, tais como shopping center, shows, parques, jogos de futebol, cinema, teatro, bares, restaurantes, casa noturna e congêneres, festas e confraternizações familiares e congêneres, ainda que realizadas em âmbito domiciliar; (Redação da alínea dada pelo Decreto N° 532 DE 24/06/2020");

II. para coibir eventual burla ao Decreto, maior rigor na fiscalização de determinadas empresas cuja atividade principal não se enquadram nas previstas no Decreto Federal n° 10.282, de 20 de março de 2020, mas apenas eventual item, por isso injustificadamente permanecem funcionando. Comunique-se a presente decisão ao Comandante da Polícia Militar para conhecimento e providências ao cumprimento das medidas restritivas. Acaso necessário, servirá o presente, por cópia digitada, como precatória, para que o Oficial de Justiça de Plantão promova seu cumprimento, COM URGÊNCIA.

Promovam-se as diligências necessárias.

DECRETA:

Art. 1º Altera o §1° e alínea “a”, do art. 2º do Decreto Municipal n° 41/2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

CAPÍTULO II

SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA

§1° Em atenção à decisão proferida nos autos do processo 101503766.2020.8.11.0002, em tramite na 1a Vara Especializada da Fazenda Pública da Comarca de Várzea Grande, ficam determinadas, dentre outras, as seguintes medidas a serem observadas, pelo período de 10 de Julho de 2020 a 16 de Julho de 2020, quando o Município de Várzea Grande estiver classificado no nível de risco muito alto:

a) quarentena coletiva obrigatória no território do Município de Várzea Grande, por mais 07 (sete) dias, prorrogáveis, mediante reavaliação da autoridade competente, com exceção das atividades essenciais previstas no Decreto Federal n° 10.282, de 20 de março de 2020;

Art. 2º Altera o §4° e §11 do art. 13, do Decreto Municipal n° 41/2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

§4° Determina-se o fechamento de shopping centers, bares, feiras, academias demais, shows, cinemas, teatros, casas noturnas, salões de beleza, barbearia e clínicas de procedimentos relativos à estética, festas e confraternizações familiares e congêneres, ainda que realizadas em âmbito domiciliar, evitando, assim, a aglomeração de pessoas, pelo prazo de 07 (sete) dias.

§11 As atividades econômicas de comércio varejista realizadas nos estabelecimentos denominados “Shopping Popular”, terão seu funcionamento suspenso, pelo período de 07 (sete) dias.

Art. 3º Este Decreto Municipal entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Couto Magalhães, Praça dos Três Poderes em Várzea Grande - MT, 10 de julho de 2020.

LUCIMAR SACRE DE CAMPOS

PREFEITA MUNICIPAL