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Várzea Grande / MT - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / DECRETO Nº 47

22 Julho 2020 | Tempo de leitura: 2 minutos
Jornal do Município de Várzea Grande/MT

Dispõe sobre atualização das medidas para combate ao Coronavírus – COVID-19 no âmbito da Administração Pública Municipal Direta e Indireta.

Diploma Legal: Decreto nº 47
Data de emissão: 22/07/2020
Data de publicação: 22/07/2020
Fonte: Jornal do Município de Várzea Grande/MT
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

LUCIMAR SACRE DE CAMPOS, Prefeita do Município de Várzea Grande, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 69, incisos VI, da Lei Orgânica do Município;

DECRETA:

Art. 1º. Altera a alíne c, do § 1º, do art. 2º do Decreto Municipal n° 41/2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

c) manutenção do funcionamento presencial apenas de serviços públicos e atividades essenciais, em consonância com o Decreto Federal nº 10.282, de 20 de Março de 2020, incluindo o exercício da advocacia, os serviços de contabilidade e os meios de hospedagem, possibilitada a comercialização por meio virtual de produtos oriundos de atividades não essenciais, mediante entrega exclusivamente por delivery, quando for o caso.

Art. 2º. Este Decreto Municipal entrará em vigor na data da sua publicação.

Paço Municipal Couto Magalhães, Praça dos Três Poderes em Várzea Grande - MT, 22 de Julho de 2020.

LUCIMAR SACRE DE CAMPOS

PREFEITA MUNICIPAL