Diploma Legal: Decreto nº 47
Data de emissão: 22/07/2020
Data de publicação: 22/07/2020
Fonte: Jornal do Município de Várzea Grande/MT
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
LUCIMAR SACRE DE CAMPOS, Prefeita do Município de Várzea Grande, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 69, incisos VI, da Lei Orgânica do Município;
DECRETA:
Art. 1º. Altera a alíne c, do § 1º, do art. 2º do Decreto Municipal n° 41/2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
c) manutenção do funcionamento presencial apenas de serviços públicos e atividades essenciais, em consonância com o Decreto Federal nº 10.282, de 20 de Março de 2020, incluindo o exercício da advocacia, os serviços de contabilidade e os meios de hospedagem, possibilitada a comercialização por meio virtual de produtos oriundos de atividades não essenciais, mediante entrega exclusivamente por delivery, quando for o caso.
Art. 2º. Este Decreto Municipal entrará em vigor na data da sua publicação.
Paço Municipal Couto Magalhães, Praça dos Três Poderes em Várzea Grande - MT, 22 de Julho de 2020.
LUCIMAR SACRE DE CAMPOS
PREFEITA MUNICIPAL