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Várzea Grande / MT - CORONAVÍRUS / RETORNO GRADUAL DAS ATIVIDADES COMERCIAIS / DECRETO Nº 30

30 Abril 2020 | Tempo de leitura: 2 minutos
Jornal do Município de Várzea Grande/MT

Altera o Decreto Municipal n.º 29/2020 que dispõe sobre atualização das medidas para combate ao Coronavírus - COVID-19 no âmbito da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, mantém a declaração da situação de emergência no Município de Várzea Grande, a abertura gradativa das atividades econômicas e, ainda, mantém o Comitê de Enfrentamento ao Coronavírus, ante a declaração da Organização Mundial de Saúde - OMS de pandemia do Coronavírus - COVID-19, e dá outras providências.

Diploma Legal: Decreto nº 30
Data de emissão: 30/04/2020
Data de publicação: 30/04/2020
Fonte: Jornal do Município de Várzea Grande/MT
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

LUCIMAR SACRE DE CAMPOS, Prefeita do Município de Várzea Grande, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 69, incisos VI, da Lei Orgânica do Município;

DECRETA:

Art. 1º Altera o inciso VI, do art. 5. ° do Decreto Municipal n.º 29/2020 que passa a vigorar com a seguinte redação:

(...)

VI - Determinar o retomo gradual, mediante regulamentação própria, das atividades escolares de toda rede municipal de educação, pública e privada, no dia 18 de maio de 2020. cabendo à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer a continuidade do planejamento de ações e a organização do calendário escolar do referido período, durante o ano letivo de 2020; e

(...)

Art. 2°. Este Decreto Municipal estrará em vigor na da sua publicação.

Paço Municipal Couto Magalhães, Praça dos Três poderes em várzea Grande-MT,30, de abril de 2020

LUCIMAR SACRE DE CAMPOS

PREFEITA MUNICIPAL