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Várzea Grande / MT - CORONAVÍRUS / RETORNO GRADUAL DAS ATIVIDADES COMERCIAIS / DECRETO Nº 34

18 Maio 2020 | Tempo de leitura: 3 minutos
Jornal do Município de Várzea Grande/MT

Altera o Decreto Municipal n.º 29/2020, o qual dispõe sobre atualização das medidas para combate ao Coronavírus - COVID-19, e dá outras providências.

Diploma Legal: Decreto nº 34
Data de emissão: 18/05/2020
Data de publicação: 18/05/2020
Fonte: Jornal do Município de Várzea Grande/MT
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

LUCIMAR SACRE DE CAMPOS, Prefeita do Município de Várzea Grande, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 69, incisos VI, da Lei Orgânica do Município;

DECRETA:

Art. 1º Alteram os § 3o e § 4o, do art. 13, do Decreto Municipal n.º 29/2020, que passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 13. (...)

(...)

§ 3º Os estabelecimentos comerciais, varejistas e atacadistas, cuja atividade econômica seja gênero alimentício, tais como, restaurante, padaria, feira, pizzaria, supermercado, mercado e outros, deverão manter seu horário de atendimento ao público aberto entre 06:00 e 21:00 horas, e, após esse horário, poderão apenas fazer entregas (delivery) ou manter o sistema de drive thru.

§ 4° Fica proibido o consumo local nos bares, lanchonetes, conveniências e distribuidoras de bebidas, devendo ser afixado em local visível cartaz de proibição do consumo local, devendo manter seu horário de funcionamento entre 06:00 e 18:00 horas.

Art. 2º Inclui § 9º, ao art. 13, do Decreto Municipal n.º 29/2020, redação:

Art. 13. (...)

(...)

§ 9º No comércio informal ambulante de gênero alimentício, fica proibido o consumo no local, podendo a atividade funcionar entre 08:00 e 21:00 horas, e, após esse horário, poderão apenas fazer entregas (delivery) ou manter o sistema de drive thru.

Art. 3º Inclui inciso i, no art. 15, do Decreto Municipal n.º 29/2020, com a seguinte redação:

Art. 15. (...)

(...)

i) As indústrias deverão disponibilizar, em sua linha de produção, álcool em gel aos seus colaboradores, além de exigir que todos os seus empregados utilizem máscara e mantenham distanciamento de 1,50 metros.

Art. 4º Este Decreto Municipal estrará em vigor na data da sua publicação.

Paço Municipal Couto Magalhães, Praça dos Três Poderes em Várzea Grande MT, 18 de maio de 2020.

LUCIMÁK SACRE DE CAMPOS

Prefeita Municipal