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Várzea Grande / MT - CORONAVÍRUS / RETORNO GRADUAL DAS ATIVIDADES COMERCIAIS / DECRETO Nº 49

04 Agosto 2020 | Tempo de leitura: 3 minutos
Jornal do Município de Várzea Grande/MT

Altera o Decreto Municipal nº 41/2020, que dispõe sobre medidas para o combate ao coronavirus-COVID-19, e dá outras providencias.

Diploma Legal: Decreto nº 49
Data de emissão: 04/08/2020
Data de publicação: 04/08/2020
Fonte: Jornal do Município de Várzea Grande/MT
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

LUCIMAR SACRE DE CAMPOS, Prefeita do Município de Várzea Grande, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 69, incisos VI, da Lei Orgânicas do Município.

DECRETA:

Art.1º Altera os incisos II, VI e VII, do arti.5º do Decreto Municipal nº41/2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Arti.5º Para atender o disposto neste Decreto Municipal, o Município de Várzea Grande resolve:

(...)

II-Permitir a retomada gradual de atendimento ao publico das atividades, no que couber, realizadas nos grupos de serviços de Convivência de idosos, Crianças e Adolescentes; Projeto Amigas Empreendedoras; projeto juventudes ativa; Projeto laços Maternos; Programa Criança feliz, Projeto caderno II e demais projetos e programa da secretaria Municipal de Assistência Social;

VI-Fica suspenso, por tempo indeterminado, o retorno gradual da rede municipal de educação, publica e/ou privada, sendo que a retomada das aulas presenciais dependerá de data a ser estipulada pelo Governo do Estado de Mato Grosso, cabendo a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer a continuidade do planejamento de ações e organização do calendário escolar do referido período, durante o ano letivo de 2020m sendo permitida a disponibilização de vídeos-aulas mediante gravação nas dependências das unidades de ensino, em como, a entrega aos alunos de apostilas e demais materiais pedagógicos;

(...)

VII-Fica autorizada a retomada dos cursos de idiomas em geral, oficinas em geral, cursos de pós-graduação específicos da área de saúde e aulas práticas do ensino superior e técnico, com turmas de, no máximo,12(doze) pessoas.

Art.2º Altera o §9º do arti.13, do Decreto Municipal nº41/2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

§9ºAs conveniências localizadas em postos de combustível somente poderão manter as suas atividades mediante delivery ou drive thru, com reforço das medidas mencionadas no art.15, com horário de funcionamento de segunda a domingo das 10:00 as 22:00 horas, sendo vedado, expressamente, consumo no local.

Art.3º Este Decreto Municipal entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Couto Magalhães, Praça dos Três poderes em Várzea Grande-MT, 04 de AGOSTO DE 2020

LUCIMAR SACRE DE CAMPOS

Prefeita Municipal