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Várzea Grande / MT - CORONAVÍRUS / RETORNO GRADUAL DAS ATIVIDADES COMERCIAIS / DECRETO Nº 50

07 Agosto 2020 | Tempo de leitura: 2 minutos
Jornal do Município de Várzea Grande/MT

Dispõe, de forma excepcional, do horário para abertura dos serviços e atividades não essenciais privadas, nos dias 08 e 09 de agosto de 2020, em razão do COVID-19, e dá outras providências.

Diploma Legal: Decreto nº 50
Data de emissão: 07/08/2020
Data de publicação: 07/08/2020
Fonte: Jornal do Município de Várzea Grande/MT
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

LUCIMAR SACRE DE CAMPOS, Prefeita do Município de Várzea Grande, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 69, inciso VI, da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º - Fica permitido que os serviços e atividades não essenciais privadas, varejistas e atacadistas, poderão, nos dias 08 e 09 de agosto de 2020, em razão do dia dos pais e para evitar qualquer espécie de aglomeração, excepcionalmente, manter suas atividades econômicas, com 70% (setenta por cento) da capacidade máxima de lotação, com horário de atendimento ao público no sábado (08/08/2020) das 08:00 às 18:00 horas e, no domingo (09/08/2020), das 08:00 às 12:00 horas, sendo que, após esse horário, poderão apenas fazer entregas (delivery) ou manter o sistema de drive thru, até às 23:00 horas, obedecendo as medidas de prevenção e combate à disseminação ao novo coronavírus, incluindo, métodos para evitar a circulação de pessoas que pertencem ao grupo de risco, conforme definido pelo Ministério da Saúde.

Art. 2º - Este Decreto Municipal entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Couto Magalhães, Praça dos Três Poderes em Várzea Grande – MT, 07 de agosto de 2020.

LUCIMAR SACRE DE CAMPOS

PREFEITA MUNICIPAL