Diploma Legal: Decreto nº 6997
Data de emissão: 08/04/2020
Data de publicação: 08/04/2020
Fonte: Jornal do Município de Venâncio Aires/RS
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
GIOVANE WICKERT, PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VIII do art. 49 da Lei Orgânica Municipal e;
CONSIDERANDO a emergência em saúde pública de importância nacional declarada pela Organização Mundial de Saúde, em 30 de janeiro de 2020, em razão do novo coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença no Município;
DECRETA:
Art. 1º Acrescenta art. 4º-A ao Decreto nº. 6.989/2020, nos termos que seguem:
Art. 4º-A. Os estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços ficam responsáveis pela organização e controle das filas de seus clientes, devendo obrigatoriamente ser observada a distância mínima de 2 (dois) metros entre as pessoas.
§ 1º A não observância às determinações do caput acarretará em multa de 200 (duzentas) UPM’s, aplicada em dobro para o caso de reincidência.
§ 2º Recomenda-se aos estabelecimentos com grande fluxo de pessoas, como agências bancárias, lotéricas e correspondentes bancários, que utilizem sistemas de fornecimento de senhas, ou outros meios de agendamento, a fim de evitar aglomerações.
§ 3º Recomenda-se aos estabelecimentos cujo funcionamento está autorizado, que permitam a entrada de apenas 01 (uma) pessoa por grupo familiar no local, a fim de evitar aglomerações. (AC)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VENÂNCIO AIRES, em 08 de abril de 2020.
GIOVANE WICKERT
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se:
Jalila Stahl Böhm Heinemann
Secretária de Administração