Diploma Legal: Decreto nº 6733
Data de emissão: 06/11/2020
Data de publicação: 06/11/2020
Fonte: Jornal do Município de Veranópolis/RS
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
O PREFEITO DE VERANÓPOLIS, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando edição do Decreto Municipal nº 6.697/2020, de 01/09/2020, que Dispõe sobre a aplicação dos protocolos de cogestão com o Governo do Estado no modelo de distanciamento controlado, definidos pelo Decreto Estadual nº 55.240, de 10 de maio de 2020, e dá outras providências;
Considerando a edição do Decreto Estadual nº 55.240/2020, de 10/05/2020 que Institui o Sistema de Distanciamento Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território estadual e dá outras providências;
Considerando a edição da Portaria SES Nº 319 DE 20/05/2020, da Secretaria da Saúde do Estado do Rio Grande do Sul, que Institui o Protocolo de Boas Práticas para prevenção do novo Coronavírus (COVID-19) a serem cumpridas pelos estabelecimentos que prestam serviços de alimentação, com consumo no local, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul,
Considerando o disposto no artigo 226 da lei municipal 5.605 de 2009 que institui o código de posturas do município de Veranópolis e dá outras providências que diz: “O horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais é livre, respeitados o sossego e o decoro públicos”;
Considerando as manifestações dos representantes dos órgãos de segurança atuantes no município, DECRETA:
Art. 1º No âmbito do Município de Veranópolis, os estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços classificados como não essenciais deverão encerrar suas atividades:
I - até às 23 (vinte e três) horas do dia corrente, permanecendo o estabelecimento fechado até às 6 (seis) horas do dia seguinte, de segunda a quinta e aos domingos.
II - até às 23h 59min (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do dia corrente, permanecendo o estabelecimento fechado até às 6 (seis) horas do dia seguinte, nas sextas e sábados.
Art. 2º Os estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços classificados como essenciais ficam proibidos de comercializar bebidas alcoólicas:
I - após às 23 (vinte e três) horas, permanecendo a proibição até as 6 (seis) horas do dia seguinte, de segunda a quinta e aos domingos.
II - após às 23h 59min (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos), permanecendo a proibição até as 6 (seis) horas do dia seguinte, nas sextas e sábados.
Art. 3º Fica revogado o Decreto Executivo nº 6.723/2020.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE VERANÓPOLIS, em 06 de novembro de 2020.
WALDEMAR DE CARLI,
Prefeito.
Publicado em 06/11/2020
Milton Olivo Broetto
Secretário Municipal de Governo