Diploma Legal: Decreto nº 6884
Data de emissão: 19/05/2021
Data de publicação: 19/05/2021
Fonte: Jornal do Município de Veranópolis/RS
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
O PREFEITO DE VERANÓPOLIS, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o inciso I, no art. 4º do Decreto Executivo nº 6.880/2021, de 18/05/2021, passando o referido a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º (...)
I - Fica proibido o consumo de alimentos e bebidas nas áreas internas e externas das lojas de conveniência, bem como a aglomeração de pessoas nas áreas localizadas no entorno de postos de combustíveis, sendo responsabilidade dos referidos estabelecimentos evitar tal prática, sob pena de aplicação de sanções, inclusive com a possibilidade de suspensão das atividades, sendo permitido o atendimento das lojas de conveniência no horário compreendido entre as 5 h e 23 h e 59m;
(...)" (NR)
Art. 2º Este Decreto e seus anexos entram em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE VERANÓPOLIS, em 19 de maio de 2021.
WALDEMAR DE CARLI,
Prefeito.