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Veranópolis / RS - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / decreto nº 7102

17 Março 2022 | Tempo de leitura: 4 minutos
Jornal do Município de Veranópolis/RS

RECEPCIONA O DECRETO ESTADUAL Nº 55.882, DE 15/05/2021, SUAS ALTERAÇÕES, COM VISTA AO ENFRENTAMENTO DA COVID-19 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Diploma Legal: Decreto nº 7102
Data de emissão: 17/03/2022
Data de publicação: 17/03/2022
Fonte: Jornal do Município de Veranópolis/RS
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O PREFEITO DE VERANÓPOLIS, no uso de suas atribuições legais, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 55.882, de 15 de maio de 2021, que institui o Sistema de Avisos, Alertas e Ações para fins de monitoramento, prevenção e enfrentamento à pandemia de COVID-19 no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.

CONSIDERANDO o conjunto de medidas de prevenção da transmissão da COVID-19 e os atuais indicadores epidemiológicos que apontam a redução de internações, aliados à progressão de vacinação no Estado, e com fundamento no § 2º do art. 3-A da Lei Federal nº 13.979/20;

CONSIDERANDO os posicionamentos técnicos do Comitê Científico de Apoio ao Enfrentamento à Pandemia COVID-19 e do Centro Estadual de Vigilância em Saúde;

DECRETA:

Art. 1º Fica recepcionado, no que couber, para fins de monitoramento, prevenção e enfrentamento à pandemia de COVID-19, o Decreto Estadual nº 55.882, de 15 de maio de 2021, e suas alterações.

Paragráfo único. O presente Decreto pode ser acessado no website do Município, pelo endereço eletrônico www.veranopolis.rs.gov.br

Art. 2º São protocolos gerais recomendados para fins de prevenção e de enfrentamento à pandemia de COVID-19, dentre outros expressamente previstos: 

I - a disponibilização, por todo e qualquer estabelecimento, de produtos assépticos para lavagem das mãos, como sabão ou álcool 70% (setenta por cento), a seus empregados e clientes; 

II - passa a ser facultativa a utilização de máscara de proteção individual cobrindo boca e nariz para circulação ou permanência em vias públicas ou em espaços públicos ou privados ao ar livre, ficando recomendado o seu uso nos casos e nas formas constantes dos Anexos I e II do Decreto 56.422, de 16 de março de 2022;

III - a determinação, pelo encarregado, de encaminhamento imediato para atendimento médico e o afastamento do trabalho, conforme determinação médica, dos empregados dos estabelecimentos destinados à utilização simultânea por várias pessoas, de natureza pública ou privada, comercial ou industrial, fechado ou aberto, com atendimento a público amplo ou restrito, quando verificada a presença de sintomas de contaminação pelo novo Coronavírus (COVID-19). 

Art. 3º Fica recomendada a adoção por todas as pessoas das seguintes medidas de prevenção e enfrentamento à pandemia de COVID-19:

I - a observância de cuidados pessoais, sobretudo da lavagem das mãos, antes e após a realização de quaisquer tarefas, com a utilização de produtos assépticos, como sabão ou álcool 70% (setenta por cento), bem como da higienização, com produtos adequados, dos instrumentos domésticos e de trabalho; 

II - a manutenção dos ambientes arejados e bem ventilados, garantindo a circulação e renovação do ar, com portas e janelas abertas, sempre que possível. 

Art. 4º Ficam revogados os Decretos Executivos Municipais nº 7.040/2021 e 7.067/2022.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

GABINETE DO PREFEITO DE VERANÓPOLIS, em 17 de março de 2022.

WALDEMAR DE CARLI, Prefeito.

Eliézer Dalla Costa, Secretário Municipal de Governo.