Diploma Legal: Decreto nº 51
Data de emissão: 07/07/2021
Data de publicação: 08/07/2021
Fonte: Jornal do Município de Vicentina/MS
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
O PREFEITO MUNICIPAL DE VICENTINA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município, DECRETA:
DO TOQUE DE RECOLHER
Art. 1º. O Art. 1º do decreto 048, de 24 de junho de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º. De forma excepcional, com o objetivo de resguardar o interesse da coletividade na prevenção do contágio e no combate da propagação do coronavírus (COVID-19), fica estabelecido pelo período de 09 de julho a 23 de julho do corrente ano:
I – A proibição da circulação de pessoas e de veículos das 22h às 5h todos os dias da semana.
DAS MEDIDAS A SEREM ADOTADAS PELO COMÉRCIO EM GERAL
Art. 2º. Fica acrescido o art. 2º-A ao decreto nº. 048, de 24 de junho de 2021 com a seguinte redação:
Art. 2º-A: Mercados, açougues, mercearias, hortifrutigranjeiros: funcionamento permitido todos os dias da semana até o horário do toque de recolher.
DAS REGRAS DO DELIVERY
Art. 3º. Os serviços de ENTREGA poderão funcionar até as 23:00h todos os dias da semana.
DA PRÁTICA DE ESPORTES
Art. 4º. Fica acrescido o artigo 5º-A ao decreto nº. 048, de 24 de junho de 2021 com o seguinte texto:
Art. 5º-A. Fica autorizada a prática de esportes coletivos, desde que sem plateia, sem consumo de bebidas alcoólicas e alimentos.
§ 1º. A autorização contida neste artigo não se aplica durante o horário das 22h às 05h, período do Toque de Recolher estabelecido no inciso I do artigo 1º.
§ 2º. Não se aplica, também, para a realização de campeonatos e partidas amistosas intermunicipais.
§3º Fica revogado o inciso I do art. 5º do decreto nº. 048, de 24 de junho de 2021.
Art. 5º. Este decreto entra em vigor no dia 09 de julho de 2021, com efeitos até o dia 23 de julho de 2021 revogando-se todas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VICENTINA/MS, em 07 de julho de 2021.
MARCOS BENEDETTI HERMENEGILDO
Prefeito Municipal