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Vicentina / MS - CORONAVÍRUS / MEDIDA DE RESTRIÇÃO E ACESSIBILIDADE / decreto nº 57

23 Julho 2021 | Tempo de leitura: 2 minutos
Jornal do Município de Vicentina/MS

Prorroga, as disposições do decreto nº. 048, de 24 de junho de 2021 e Decreto 051 de 07 de julho de 2021 que dispõem sobre medidas restritivas para prevenção do contágio do Coronavírus – COVID-19.

Diploma Legal: Decreto nº 57
Data de emissão: 23/07/2021
Data de publicação: 23/07/2021
Fonte: Jornal do Município de Vicentina/MS
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O PREFEITO MUNICIPAL DE VICENTINA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º. Ficam prorrogadas as medidas restritivas de prevenção ao contágio do Coronavírus impostas no Decreto nº. 048, de 24 de junho de 2021 e Decreto 051 de 07 de julho de 2021 pelo período de 24 de julho a 30 de julho do corrente ano.

Art. 2º. Fica mantida a necessidade de distanciamento mínimo, a utilização de álcool 70%, e a obrigação de uso de máscara de proteção individual em espaços públicos e privados, como medida para enfrentamento da emergência de saúde pública.

Art. 3º. Cabe à Secretaria Municipal de Saúde tomar todas as medidas necessárias para o fiel cumprimento das medidas de restrição e de combate a COVID-19.

Art. 4º. O município poderá pedir a colaboração dos órgãos de segurança para dar fiel cumprimento ao presente decreto.

Art. 5º. Este decreto entra em vigor no dia 24 de julho de 2021.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VICENTINA/MS, em 23 de julho de 2021.

MARCOS BENEDETTI HERMENEGILDO

Prefeito Municipal