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Vicentina / MS - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / decreto nº 60

06 Agosto 2021 | Tempo de leitura: 2 minutos
Jornal do Município de Vicentina/MS

Prorroga, as disposições do decreto nº. 048, de 24 de junho de 2021 e Decreto 051 de 07 de julho de 2021 que dispõem sobre medidas restritivas para prevenção do contágio do Coronavírus – COVID-19.

Diploma Legal: Decreto nº 60
Data de emissão: 30/07/2021
Data de publicação: 06/08/2021
Fonte: Jornal do Município de Vicentina/MS
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O PREFEITO MUNICIPAL DE VICENTINA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º. Ficam prorrogadas as medidas restritivas de prevenção ao contágio do Coronavírus impostas no Decreto nº. 048, de 24 de junho de 2021 e Decreto 051 de 07 de julho de 2021 pelo período de 31 de julho a 14 de agosto do corrente ano, mantendo-se:

I - A proibição da circulação de pessoas e de veículos das 22h às 5h todos os dias da semana.

Art. 2º. Fica mantida a necessidade de distanciamento mínimo, a utilização de álcool 70%, e a obrigação de uso de máscara de proteção individual em espaços públicos e privados, como medida para enfrentamento da emergência de saúde pública.

Art. 3º. Cabe à Secretaria Municipal de Saúde tomar todas as medidas necessárias para o fiel cumprimento das medidas de restrição e de combate a COVID-19.

Art. 4º. O município poderá pedir a colaboração dos órgãos de segurança para dar fiel cumprimento ao presente decreto.

Art. 5º. As demais disposições restritivas do Decreto nº. 048, de 24 de junho de 2021 e Decreto 051 de 07 de julho de 2021 permanecem inalteradas.

Art. 6º. Este decreto entra em vigor no dia 31 de julho de 2021.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VICENTINA/MS, em 30 de julho de 2021.

MARCOS BENEDETTI HERMENEGILDO

Prefeito Municipal