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Videira / SC - CORONAVÍRUS / DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA / decreto nº 17698

10 Dezembro 2020 | Tempo de leitura: 3 minutos
Jornal do Município de Videira/SC

Altera as disposições do Decreto 17.462/20 que Dispõe sobre as medidas de prevenção e combate ao coronavírus (COVID-19) no âmbito do Município de Videira e dá outras providências.

Diploma Legal: Decreto nº 17698
Data de emissão: 10/12/2020
Data de publicação: 10/12/2020
Fonte: Jornal do Município de Videira/SC
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo artigo 72, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus;

Considerando a Portaria n. 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo COVID-19;

Considerando a classificação pela OMS, no dia 11 de março de 2020, como pandemia pelo novo coronavírus – COVID19; 

Considerando o Decreto de nº 562, de 17 de abril de 2020 do Estado de Santa Catarina e suas alterações;

Considerando a decisão da AMARP em reunião dos Prefeitos realizada em 10 de dezembro de 2020;

Considerando a expedição das Portarias do Governo do Estado de Santa Catarina, regulamentando as diversas atividades, conforme a avaliação do risco potencial de contaminação do COVID19.

DECRETA

Art. 1º Altera o art. 46, do Decreto 17.462/20, de 15 de julho de 2020, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 46 Fica determinado o encerramento do horário de funcionamento das lojas de departamentos e supermercados diariamente às 23h00min.”

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data da sua assinatura, condicionada a sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos da Lei nº 2.070/08 e do Decreto nº 9.098/09, revogadas as disposições em contrário. 

Videira, 10 de dezembro de 2020.

DORIVAL CARLOS BORGA

Prefeito Municipal

Publicado o presente Decreto nesta Secretaria de Administração aos 10 dias do mês de dezembro de 2020.

GENTIL GAEDKE

Secretário de Administração Interino

Luiz Francisco Karam Leoni

Procurador Geral

OAB/SC 18.431