Diploma Legal: Decreto nº 17698
Data de emissão: 10/12/2020
Data de publicação: 10/12/2020
Fonte: Jornal do Município de Videira/SC
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo artigo 72, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus;
Considerando a Portaria n. 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo COVID-19;
Considerando a classificação pela OMS, no dia 11 de março de 2020, como pandemia pelo novo coronavírus – COVID19;
Considerando o Decreto de nº 562, de 17 de abril de 2020 do Estado de Santa Catarina e suas alterações;
Considerando a decisão da AMARP em reunião dos Prefeitos realizada em 10 de dezembro de 2020;
Considerando a expedição das Portarias do Governo do Estado de Santa Catarina, regulamentando as diversas atividades, conforme a avaliação do risco potencial de contaminação do COVID19.
DECRETA
Art. 1º Altera o art. 46, do Decreto 17.462/20, de 15 de julho de 2020, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 46 Fica determinado o encerramento do horário de funcionamento das lojas de departamentos e supermercados diariamente às 23h00min.”
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data da sua assinatura, condicionada a sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos da Lei nº 2.070/08 e do Decreto nº 9.098/09, revogadas as disposições em contrário.
Videira, 10 de dezembro de 2020.
DORIVAL CARLOS BORGA
Prefeito Municipal
Publicado o presente Decreto nesta Secretaria de Administração aos 10 dias do mês de dezembro de 2020.
GENTIL GAEDKE
Secretário de Administração Interino
Luiz Francisco Karam Leoni
Procurador Geral
OAB/SC 18.431