Diploma Legal: Decreto nº 17670
Data de emissão: 27/11/2020
Data de publicação: 27/11/2020
Fonte: Jornal do Município de Videira/SC
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo artigo 72, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus;
Considerando a Portaria n. 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo COVID-19;
Considerando a classificação pela OMS, no dia 11 de março de 2020, como pandemia pelo novo coronavírus – COVID19;
Considerando o Decreto de nº 562, de 17 de abril de 2020 do Estado de Santa Catarina e suas alterações;
Considerando a decisão da AMARP em reunião dos Prefeitos realizada em 26 de novembro de 2020;
Considerando a evolução do risco potencial de contaminação para o estado gravíssimo na região da AMARP;
Considerando a expedição das Portarias do Governo do Estado de Santa Catarina, regulamentando as diversas atividades, conforme a avaliação do risco potencial de contaminação do COVID19.
DECRETA
Art. 1º Altera o inciso III do § 2º do art. 6º, do Decreto 17.462/20, de 15 de julho de 2020, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º
(...)
§ 2º
(...)
III – Respeitar o limite de capacidade de pessoas definido nas portarias do Estado de Santa Catarina, bem como, mantendo um distanciamento mínimo de 1,5m entre cada pessoa;
(...)”
Art. 2º Altera o §9º do art. 6º, do Decreto 17.462/20, de 15 de julho de 2020, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º
(...)
§ 9º Fica autorizado o funcionamento de parques aquáticos, piscinas em clubes particulares e piscinas de uso coletivo, obedecendo as determinações das portarias do Estado de Santa Catarina, excetuando-se quando a avaliação de risco potencial de contaminação encontrar-se no nível gravíssimo, ficando proibido ainda a locação de espaços para confraternizações, bem como, a venda e consumo de alimentos e bebidas no local.
(...)”
Art. 3º Altera o inciso XVI do art. 21, do Decreto 17.462/20, de 15 de julho de 2020, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 21
(...)
XVI - Fica proibido o uso de provadores nos estabelecimentos comerciais.
(...)”
Art. 4º Altera o inciso II, do art. 49, do Decreto 17.462/20, de 15 de julho de 2020, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 49 Fica determinado o encerramento do horário de funcionamento dos serviços de alimentação, nos seguintes dias e horários:
(...)
II – Bares – diariamente até as 20h00min, ficando proibido jogos de mesa, tais como: cartas, tabuleiros, sinuca e similares;
(...)”
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data da sua assinatura, condicionada a sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos da Lei nº 2.070/08 e do Decreto nº 9.098/09, revogadas as disposições em contrário.
Videira, 27 de novembro de 2020.
DORIVAL CARLOS BORGA
Prefeito Municipal
Publicado o presente Decreto nesta Secretaria de Administração aos 27 dias do mês de novembro de 2020.
GENTIL GAEDKE
Luiz Francisco Karam Leoni
Procurador Geral
OAB/SC 18.431