Diploma Legal: Decreto nº 17613
Data de emissão: 23/10/2020
Data de publicação: 23/10/2020
Fonte: Jornal do Município de Videira/SC
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo artigo 72, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus;
Considerando a Portaria n. 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo COVID-19;
Considerando a classificação pela OMS, no dia 11 de março de 2020, como pandemia pelo novo coronavírus – COVID19;
Considerando o Decreto de nº 562, de 17 de abril de 2020 do Estado de Santa Catarina e suas alterações;
Considerando a decisão da AMARP em reunião dos Prefeitos realizada em 22 de outubro de 2020;
Considerando a expedição das Portarias do Governo do Estado de Santa Catarina, regulamentando as diversas atividades, conforme a avaliação do risco potencial de contaminação do COVID19.
Considerando ainda a necessidade de flexibilizar as restrições, mantendo o controle, bem como, com a progressiva redução nos números de contaminados, dando possibilidade ao retorno gradual e controlado das atividades da população.
DECRETA
Art. 1º Altera o inciso III do § 2º do art. 6º, do Decreto 17.462/20, de 15 de julho de 2020, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º
(...)
§2º
(...)
III – Respeitar o limite de 70% da capacidade de pessoas sentadas, mantendo um distanciamento mínimo de 1,5m entre cada pessoa;
(...)”
Art. 2º Altera o §7º do art. 6º, do Decreto 17.462/20, de 15 de julho de 2020, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º
(...)
§7º Ficam autorizadas reuniões de entidades e associações devendo ser respeitada a capacidade do local em 50% e demais normas sanitárias.
(...)”
Art. 3º Altera o §10 do art. 6º, do Decreto 17.462/20, de 15 de julho de 2020, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6
(...)
§10 Ficam autorizadas as atividades em Cinemas, Teatros, Museus e Bibliotecas, devendo ser observado para seu funcionamento o disposto nas Portarias do Governo do Estado, respeitando a capacidade prevista conforme o grau de risco.
Art. 4º Altera o caput do 26 do Decreto 17.462/20, de 15 de julho de 2020, o qual passa a vigorar com a seguinte redação
“Art. 26 Fica autorizada a realização de atividades práticas presenciais curriculares e estágios obrigatórios relacionados aos cursos superiores, pós-graduações, cursos técnicos, educação profissional e aprendizagem industrial.
(...)”
Art. 5º Altera o inciso II, do art. 49, do Decreto 17.462/20, de 15 de julho de 2020, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 49 Fica determinado o encerramento do horário de funcionamento dos serviços de alimentação, nos seguintes dias e horários:
(...)
II – Bares – diariamente até as 22h00min, ficando proibido jogos de mesa, tais como: cartas, tabuleiros e similares;
(...)”
Art.6º Este Decreto entra em vigor na data da sua assinatura, condicionada a sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos da Lei nº 2.070/08 e do Decreto nº 9.098/09, revogadas as disposições em contrário.
Videira, 23 de outubro de 2020.
DORIVAL CARLOS BORGA
Prefeito Municipal
Publicado o presente Decreto nesta Secretaria de Administração aos 23 dias do mês de outubro de 2020.
GENTIL GAEDKE
Secretário de Administração Interino
Luiz Francisco Karam Leoni
Procurador Geral
OAB/SC 18.431