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Videira / SC - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / decreto nº 17967

10 Dezembro 2020 | Tempo de leitura: 5 minutos
Jornal do Município de Videira/SC

Dispõe sobre medidas excepcionais de prevenção e combate ao coronavírus (COVID-19) no âmbito do Município de Videira e dá outras providências.

Diploma Legal: Decreto nº 17697
Data de emissão: 10/12/2020
Data de publicação: 10/12/2020
Fonte: Jornal do Município de Videira/SC
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo artigo 72, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus;

Considerando a Portaria n. 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo COVID-19;

Considerando a classificação pela OMS, no dia 11 de março de 2020, como pandemia pelo novo coronavírus – COVID19; 

Considerando o Decreto de nº 562, de 17 de abril de 2020 do Estado de Santa Catarina e suas alterações;

Considerando a expedição das Portarias do Governo do Estado de Santa Catarina, regulamentando as diversas atividades, conforme a avaliação do risco potencial de contaminação do COVID19;

Considerando a taxa de ocupação dos leitos de UTI e a taxa de positividade dos testes realizados no Município;

Considerando a atual situação local de contaminação;

Considerando a necessidade de se resguardar a atividade econômica Municipal e os serviços essenciais;

Considerando a deliberação do Comitê de Gestão Preventiva COVID-19, em reunião ocorrida em 10 de dezembro de 2020.

DECRETA

Art. 1º Ficam suspensos os seguintes eventos:

I – Eventos comemorativos relativos a casamentos, batizados, formaturas, aniversários, reuniões familiares e sociais, e afins, sendo permitidas apenas as celebrações religiosas;

II – Eventos esportivos, tais como: campeonatos, torneios, competições e afins, bem como, a participação de atletas Videirenses nos eventos esportivos realizados fora do Município;

III – Eventos integrativos empresariais, tais como: reuniões, assembleias, confraternizações e afins;

IV – Eventos, reuniões e/ou confraternizações em locais de uso coletivo, tais como: sedes sociais, churrasqueiras coletivas, sítios e chácaras que acarretem aglomeração.

Art. 2º    Fica proibida a realização de música ao vivo, em qualquer ambiente ou estabelecimento. 

Art. 3º As medidas de restrição previstas neste Decreto, perdurarão pelo período de 14 dias, podendo ser prorrogado conforme a classificação da matriz de risco da região.

Art. 4º O descumprimento das determinações contidas neste Decreto caracteriza infração sanitária sujeita a aplicação das penalidades cabíveis. 

Art.5º Este Decreto entra em vigor na data da sua assinatura, condicionada a sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos da Lei nº 2.070/08 e do Decreto nº 9.098/09, revogadas as disposições em contrário. 

Videira, 10 de dezembro de 2020.

DORIVAL CARLOS BORGA

Prefeito Municipal

Publicado o presente Decreto nesta Secretaria de Administração aos 10 dias do mês de dezembro de 2020.

GENTIL GAEDKE

Secretário de Administração Interino

Luiz Francisco Karam Leoni

Procurador Geral

OAB/SC 18.431