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Videira / SC - CORONAVÍRUS / SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA / DECRETO Nº 17292

18 Março 2020 | Tempo de leitura: 3 minutos
Jornal do Município de Videira/SC

Declara situação de Emergência em todo Município de Videira/SC, visando a prevenção e combate ao Coronavírus (COVID-19) e dá outras providências.

Diploma Legal: Decreto nº 17292
Data de emissão: 18/03/2020
Data de publicação: 18/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Videira/SC
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO 

Nota da Equipe Legnet

De acordo com o Art. 2º para enfrentamento da situação de emergência declarada no art. 1º deste Decreto, ficam suspensas, sob regime de quarentena, nos termos do inciso II do art. 2º da Lei federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, pelo período de 7 (sete) dias, a partir de 18 de março de 2020 as atividades abaixo elencadas:

 I – A circulação de veículos de transporte coletivo urbano municipal, intermunicipal e interestadual de passageiros;

II – As atividades e os serviços privados não essenciais, a exemplo de academias, restaurantes e comércio em geral, inclusive não sendo permitido trabalho interno;

III – As atividades e os serviços públicos não essenciais, que não puderem ser realizados por meio digital ou mediante trabalho remoto; e

IV – A entrada de novos hóspedes no setor hoteleiro.

Ainda de acordo com o Decreto são considerados serviços privados essenciais os listados abaixo:

I – Tratamento e abastecimento de água;

II – Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis;

III – Assistência médica e hospitalar;

IV – Distribuição e comercialização de medicamentos e gêneros alimentícios, tais como farmácias, supermercados e mercados;

V – Funerários;

VI – Captação e tratamento de lixo;

VII – Telecomunicações;

VIII – Processamento de dados ligados a serviços essenciais;

IX – Segurança privada; e

X – Imprensa.

Por fim o Art. 7º prevê que as empresas que mantém contrato com o poder público, devem manter estrutura em regime de plantão, para atender os serviços públicos essenciais.