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Vila Velha / ES - CORONAVÍRUS / SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA / DECRETO Nº 42

17 Março 2020 | Tempo de leitura: 2 minutos
Jornal do Município de Vila Velha/ES

Declara Situação de Emergência de Saúde Pública, no Município de Vila Velha, decorrente de pandemia do Novo Coronavírus, em razão da edição do Decreto Estadual nº 4593-R que dispõe sobre medidas para enfrentamento e dá outras providências.

Diploma Legal: Decreto nº 42
Data de emissão: 17/03/2020
Data de publicação: 17/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Vila Velha/ES
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

Com base no Art. 1º fica declarada a SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em Saúde Pública no Município de Vila Velha, em razão de pandemia de doença infecciosa viral respiratória – COVID-19, causada pelo agente Novo Coronavírus – SARS-CoV-2.

 

Com base no Art. 8º os servidores, colaboradores, terceirizados e estagiários que apresentarem febre ou sintomas respiratórios (tosse seca, dor de garganta, mialgia, cefaleia, prostração, dificuldade para respirar, batimento das asas nasais e gripe) deverão, imediatamente, encerrar suas atividades, comunicando a sua chefia, e procurar um serviço de saúde para obtenção do respectivo atestado médico.

§ 1º Em caso de suspeita ou confirmação pela COVID-19, os servidores, colaboradores, terceirizados ou estagiários deverão permanecer em seu domicílio pelo prazo orientado por autoridade de serviço de saúde.

§ 2º Em caso de confirmação de contágio pela COVID-19 por meio de exame realizado, o atestado ou laudo médico deverá ser apresentado quando do retorno das atividades.

Com base no Art.19 os hospitais e Laboratórios que confirmarem a doença COVID-19, adotando o exame específico para a SARS-COV2 deverão informar imediatamente às autoridades sanitárias locais o seu resultado.

Parágrafo único: Os hospitais e Laboratórios que não informarem os resultados ficarão sujeitos às penalidades previstas na lei federal 6.259/1975 e demais legislações da espécie.

Com fulcro no Art.22 as pessoas físicas ou jurídicas deverão sujeitar-se ao cumprimento das medidas previstas neste Decreto, e o seu descumprimento acarretará responsabilização nos termos da lei.

É importante nos atentarmos ao Art.23 onde estabelece que considera-se abuso de poder econômico a elevação de preços sem justa causa, com o objetivo de aumentar arbitrariamente os preços dos insumos e serviços relacionados ao enfrentamento da COVID-19, cabendo ao cidadão que tiver conhecimento do referido abuso denunciar o fato ao Procon Municipal.