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Vinhedo / SP - CORONAVÍRUS / MEDIDA DE RESTRIÇÃO E ACESSIBILIDADE / DECRETO Nº 67

16 Março 2020 | Tempo de leitura: 6 minutos
Jornal do Município de Vinhedo/SP

Dispõe sobre a adoção, no âmbito da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo COVID-19 (Novo Coronavírus), bem como sobre recomendações ao setor privado, e dá outras providências.

Diploma Legal: Decreto nº 67
Data de emissão: 16/03/2020
Data de publicação: 16/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Vinhedo/SP
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O Art. 1.º deste Decreto, estabelece que para o enfrentamento da emergência de saúde pública são adotadas, de imediato, sem prejuízo de outras que vierem a ser propostas pelo Comitê Municipal de Enfrentamento e Prevenção do COVID-19 (Novo Coronavírus), as seguintes medidas: 

I – suspensão de todas as viagens nacionais e internacionais do Prefeito, Secretários Municipais e servidores municipais a serviço do Município, exceto viagens de urgência e emergência por razões de interesse público, devidamente justificadas e autorizadas pela autoridade superior. 

II – todo servidor municipal deve comunicar à sua chefia imediata qualquer viagem turística para os locais de risco, definidos pelo Ministério da Saúde ou OMS, e quando do retorno, se apresentar no SESMT (Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho) do Município para avaliação médica; 

III – suspensão da biometria de acesso aos prédios da Administração Municipal Direta e Indireta, bem como de registro-ponto dos servidores municipais, sem prejuízo da adequação de outros meios de controles de acesso de pessoas aos serviços públicos municipais; 

IV – suspensão imediata das atividades do Grupo Bem Viver da Terceira Idade. Em relação ao atendimento do Projeto Quero Vida, a suspensão se dará gradualmente, conforme definição da Secretaria Municipal de Assistência Social; 

V – suspensão imediata do atendimento e atividades presenciais dos serviços do Centro de Referência de Assistência Social, bem como de proteção básica e especial do CRAS e CREAS, além das entidades privadas subvencionadas pela Secretaria Municipal de Assistência Social, exceto casos de extrema urgência e emergencial, assim expressamente reconhecidas e autorizadas pelo referido Comitê Intersetorial. 

VI – suspensão dos eventos culturais da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, em especial o cancelamento da 58ª Festa da Uva e 10ª Festa do Vinho de Vinhedo, e quaisquer outros eventos no Parque Municipal Jayme Ferragut. 

VII – suspensão das atividades e eventos esportivos de responsabilidade da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, recomendando-se a mesma medida ao setor privado; 

VIII – suspensão da realização de eventos de grande aglomeração de pessoas, sejam públicos ou privados; 

IX – suspensão gradual entre os dias 16 a 23 das aulas da rede municipal de ensino e o atendimento das creches municipais, com suspensão integral a partir do dia 23 do mês de março de 2020, sendo abonada eventuais faltas dos alunos, recomendando-se a mesma medida ao setor privado de ensino; 

X – suspensão imediata de todas as atividades culturais, esportivas, educacionais, recreativas ou sócio assistenciais envolvendo idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos; 

XI – suspensão temporária pela Autarquia Municipal SANEBAVI – Saneamento Básico Vinhedo do corte de água nas residências e comércios municipais, com vistas a manter os padrões de higiene e saneamento básico aos munícipes; 

XII – todos os servidores públicos municipais com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, bem como as servidoras municipais gestantes, excetuando os que trabalham nas áreas de segurança pública, saúde e saneamento básico, deverão trabalhar remotamente em home-office; 

XIII – concessão de férias regulamentares integrais ou proporcionais ao período aquisitivo a todos os servidores municipais com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, exceto os grupos listados no inciso anterior; 

XIV – suspensão imediata de todos as atividades coletivas (atendimentos em grupos) da Secretaria Municipal de Saúde; 

XV – suspensão de todas as cirurgias de catarata, e demais cirurgias de paciente com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos a partir do dia 23 de março de 2020, por tempo indeterminado;

XVI – suspensão das coletas de exames laboratoriais eletivas a partir de 18 de março de 2020, pelo período de 30 (trinta) dias, exceto exames de urgência e emergência acompanhada de devida justificativa médica; 

XVII – suspensão de todas as consultas agendadas a partir de 18 de março de 2020, pelo período de 30 (trinta) dias, exceto casos de pré-natal, crianças menores de 01 (um) ano, bem como urgências odontológicas e oftalmológicas; 

XVIII – suspensão de exames eletivos realizados fora do Município a partir de 23 de março de 2020 por tempo indeterminado, exceto procedimentos de hemodiálise e exames oferecidos pela rede estadual de saúde; 

XIX – suspensão dos atendimentos domiciliares dos oficiais de zoonose e agentes da vigilância sanitária a partir de 18 de março de 2020, pelo período de 30 (trinta) dias, exceto denúncias e casos de emergência; 

XX – recomendação às entidades privadas subvencionadas pela Secretaria Municipal de Saúde, para imediata suspensão de atendimentos eletivos; 

XXI – em casos excepcionais, devidamente autorizados pelo Titular da Pasta Municipal da Saúde, poderão ser concedidos horas extraordinárias apenas aos servidores municipais que realizam atendimento direto a pacientes com suspeita do COVID-19 (Novo Coronavírus). 

XXII – suspensão do atendimento presencial ao público em geral em todas as unidades administrativas, em especial na Central SIM, atendimento ao cidadão na Capela e PROCON, exceto os serviços e atividades consideradas como essenciais assim definidas pelo artigo 10 da Lei Federal n° 7.783, de 28 de junho de 1989, que deverão manter atendimento regularmente. 

XXIII – determinação à empresa concessionária do serviço público de transporte coletivo municipal, de realizar, ao final de cada expediente, procedimento diário de higienização completa no interior de toda a frota veicular, estendendo-se também aos particulares permissionários do serviço de transporte por táxi, vans e afins. 

Já o Art. 2° diz que será disponibilizado um canal direto por meio de ferramenta virtual de comunicação, através de mensagem textual, para quaisquer assuntos e dúvidas relacionados apenas ao COVID-19 (Novo Coronavírus), através do seguinte telefone celular: (19) 98600-6300. 

Por fim o Art. 4.º diz que este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 17 de março de 2020.