Diploma Legal: Decreto nº 6043
Data de emissão: 17/03/2020
Data de publicação: 17/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Viradouro/SP
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
O Art. 1º deste Decreto estabelece que os serviços de alimentação, tais como restaurantes, lanchonetes, bares, buffet, ambulantes que trabalham de forma regulamentada e congêneres, deverão adotar medidas de prevenção para conter a disseminação da COVID-19:
I - disponibilizar álcool gel 70% na entrada do estabelecimento para uso dos clientes;
II - dispor de anteparo salivar nos equipamentos;
III - observar na organização de suas mesas a distância mínima de um metro e meio entre elas;
IV - aumentar frequência de higienização de superfícies; V - manter ventilados ambientes de uso dos clientes.