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Viradouro / SP - CORONAVÍRUS / MEDIDA DE RESTRIÇÃO E ACESSIBILIDADE / DECRETO Nº 6043

17 Março 2020 | Tempo de leitura: ~1 minuto
Jornal do Município de Viradouro/SP

Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Novo Coronavírus - COVID-19, em relação a bares, restaurantes, lanchonetes, ambulantes regulamentados, e congêneres dá outras providências.

Diploma Legal: Decreto nº 6043
Data de emissão: 17/03/2020
Data de publicação: 17/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Viradouro/SP
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O Art. 1º deste Decreto estabelece que os serviços de alimentação, tais como restaurantes, lanchonetes, bares, buffet, ambulantes que trabalham de forma regulamentada e congêneres, deverão adotar medidas de prevenção para conter a disseminação da COVID-19:

 I - disponibilizar álcool gel 70% na entrada do estabelecimento para uso dos clientes;

II - dispor de anteparo salivar nos equipamentos;

III - observar na organização de suas mesas a distância mínima de um metro e meio entre elas;

IV - aumentar frequência de higienização de superfícies; V - manter ventilados ambientes de uso dos clientes.