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Viradouro / SP - CORONAVÍRUS / MEDIDA DE RESTRIÇÃO E ACESSIBILIDADE / DECRETO Nº 6054

20 Março 2020 | Tempo de leitura: 2 minutos
Jornal do Município de Viradouro/SP

Dispõe sobre a suspensão das atividades em repartições públicas, como medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Novo Corona vírus - COVID-19, e dá outras providências.

Diploma Legal: Decreto nº 6054
Data de emissão: 20/03/2020
Data de publicação: 20/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Viradouro/SP
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O § 1º do Art. 1º diz que os servidores lotados nas repartições respectivas deverão permanecer em regime de isolamento social em seus domicílios, podendo sofrer sanções as cabíveis, apuradas por meio de Processo Administrativo Disciplinar ou Sindicante caso descumpram as determinações deste Decreto.

Já o § 2º do Art. 1º estabelece que o servidor que estiver sob o regime de isolamento social, deverá ficar a disposição do serviço público e do chefe imediato, no período em que estaria em horário normal de trabalho, atuando por meio de atendimento à distância, sempre que possível, e se o trabalho a ser desenvolvido for correlativo com suas atividades, pelos meios disponíveis de contatos, como aplicativos de relacionamentos, telefone, e-mails, etc.

Por sua vez, o Art. 3º diz que poderão ser instituídas, sempre observada à preservação da saúde coletiva, individual do servidor, e a peculiaridade do serviço público a ser desempenhado:

I – reduções de cargas horárias de trabalhos de servidores;

II – o desenvolvimento de atividades estritamente internas sem atendimento ao público;

III – sistemas de atendimento de plantões;

IV – sistema de revezamento de servidores nas repartições.

Por fim, o Art. 4º define que o presente Decreto entra em vigor nesta data e terá vigência de 15(quinze) dias, podendo ser revogado a qualquer tempo ou dilatado seu prazo mediante a necessidade apresentada.