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Virmond / PR - CORONAVÍRUS / COMÉRCIOS PRESTADORES DE SERVIÇOS / decreto nº 68

15 Abril 2021 | Tempo de leitura: 7 minutos
Jornal do Município de Virmond/PR

ALTERA O DECRETO 043/2021 E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS:

Diploma Legal: Decreto nº 68
Data de emissão: 13/04/2021
Data de publicação: 15/04/2021
Fonte: Jornal do Município de Virmond/PR
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIRMOND, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais:

Considerando a necessidade de uma análise permanente de reavaliação das especificidades do cenário epidemiológico da COVID-19 e da capacidade de resposta da rede de atenção à saúde:

Considerando a relevância em manter a prestação de serviços e atividades voltadas à subsistência, saúde e abastecimento dos cidadãos, desde que observadas as normativas da Secretaria de Estado da Saúde:

DECRETAR:

Art. 1°. Altera o art. 1º do Decreto n.º 043/2021, o qual passará a ter a seguinte redação:

Art. 1º: Os estabelecimentos comerciais e serviços considerados não essenciais poderão funcionar normalmente das 6h00m às 23h00m, respeitado o limite máximo de 50% (cinquenta por cento) da capacidade total do estabelecimento, sendo obrigatório:

I - O uso de máscaras de proteção nas dependências de todo o comércio tanto para funcionários como para clientes, enquanto perdurar a pandemia do coronavírus SARSCoV-2, conforme Lei Estadual 20.189/2020;

II - Necessária descontaminação das mãos com sua lavagem e/ou disponibilização de álcool gel 70% para funcionários e clientes;

III - limpeza e desinfecção de ambiente comercial com uso de produtos anticépticos e desinfetantes.

IV - Observar a organização controlando o fluxo de pessoas e o distanciamento social de l,5m (um metro e meio) entre pessoas preservando a segurança de todos;

V - Aumentar frequência de higienização de superfícies; e

VI - Manter ventilados os ambientes de uso dos clientes com as janelas e portas abertas.

§ Único. Os atendimentos na modalidade delivery poderão funcionar normalmente após as 23h.

Art. 2º Fica autorizada a retomada gradual das atividades esportivas individuais e coletivas no âmbito do Município de Virmond, apenas em ambientes abertos e desde que condicionadas ao cumprimento do Termo de Responsabilidade Sanitária e ao regramento específico:

I. O local deverá ser previamente aprovado pela Secretaria Municipal de Esportes em conjunto com a Vigilância Epidemiológica do Município;

II. O limite de atletas para a realização dos esportes coletivos é de 14 (quatorze) pessoas dentro do campo/quadra no total da atividade, sendo vedada a possibilidade de plateia ou qualquer tipo de público;

III. Fica vedada a realização das atividades liberadas neste Decreto para crianças de 0 (zero) a 12 (doze) anos, bem corno aquelas com idade superior a 70(setenta) anos;

IV. Fica expressamente vedado o uso, consumo ou comércio de bebida alcoólica nos locais em que serão realizadas estas atividades, inclusive a realização de outra atividade no mesmo local, mesmo que por grupos distintos.

V. A realização destas atividades deverá ocorrer no máximo até as 22 horas

VI. Obrigatório o uso de álcool gel e o monitoramento de temperatura antes do início de toda e qualquer atividade;

VII. Fica definido o anexo I do presente Decreto como o Termo de Responsabilidade Sanitária acerca das atividades esportivas e todas as regras nele contidas deverão ser rigorosamente acatadas, o qual deverá ser assinado por todos que praticarem atividades esportivas;

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, mantendo-se inalteradas as demais disposições contidas no Decreto n.º 043/2021 alterados pelo Decreto n.º 50/2021.

Gabinete do Prefeito Municipal de Virmond, Estado do Paraná, em 13 de abril de 2021.

NEIMARGRANOSKI

PREFEITO MUNICIPAL

TERMO DE RESPONSABILIDADE SANITÁRIA XX/2020

Por meio deste, Eu__________ CPF n.º ______ assumo o compromisso de cumprir expressamente os termos do Decreto n° 068/2020 de 13 de abril de 2021 e seus anexos, bem como fornecer toda e qualquer informação solicitada pelos profissionais da saúde e outros órgãos de fiscalização, e seguir as recomendações expedidas pelos órgãos responsáveis em relação ao COVID-19.

O signatário declara estar ciente dos termos da Recomendação Administrativa e assume cumpri-las, podendo acarretar em sanções em caso de descumprimento.

Recomendações específicas:

Anamnese individual respondida (controle das pessoas que estão participando dos jogos); evitar paradas durante o trajeto de casa até o local onde será praticado esporte;

Utilizar calçado diferente para fazer o deslocamento e realizar os jogos;

Álcool gel ao entrar em campo;

Bebedouros fechados;

Bares Fechados / consumo de bebida alcóolica vedado;

Não permitir que pessoas que não estejam jogando fiquem no local;

Proibição de utilização de coletes;

Cumprir fielmente os termos dos Decretos Municipais, normas sanitárias e regras de higiene.

Virmond, ___ de ____de 2020.

________

Nome:

CPF: