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Virmond / PR - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / DECRETO N° 54

23 Março 2020 | Tempo de leitura: 3 minutos
Jornal do Município de Virmond/PR

Decreta situação de emergência no Município de Virmond, como medida de enfrentamento da pandemia decorrente do novo CORONAVÍRUS (COVID-19) e dá outras providências.


Diploma Legal: Decreto n° 54
Data de emissão: 23/03/2020
Data de publicação: 23/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Virmond/PR
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

Com base no Art. 1º fica declarada SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA EM SAÚDE PÚBLICA no Município de Virmond em razão da pandemia declarada em virtude de doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente etiológico “novo CORONAVÍRUS” – COVID 19.

Com base no Art. 2º fica decretada a quarentena de modo que está proibida em todo o Município a realização de eventos, públicos ou particulares, com aglomeração de pessoas, em qualquer quantidade.

§ 1º – A proibição que trata o caput do presente artigo aplica-se aos casos de festas particulares, sejam abertas ao público ou não, cultos religiosos, reuniões de trabalho em empresas, assembleias, conferências, audiências, entre outros.

§ 2º - Não se concederá nenhum alvará para eventos de natureza que trata o presente Artigo.

O §4º prevê que os particulares que violarem a proibição ficarão sujeitos às sanções penais, civis e administrativas, imposição de multa e comunicação ou encaminhamento à Autoridade Policial e ao Ministério Público, conforme disposição da legislação vigente.

Com base no Art. 3° fica determinada a suspensão pelo prazo de 15 dias corridos, a partir de 23/03/2020, do funcionamento dos seguintes estabelecimentos e atividades:

I – Lojas de roupas, material de construção;

II – Restaurantes, bares, lanchonetes e similares;

III – Hotéis e casas de hospedagem para novas hospedagens;

IV – Clubes, associações recreativas e similares;

V – Academias de ginástica e similares;

VI – Utilização de áreas comuns, praças, parques, academias públicas, salões de festas e similares;

VII – Quaisquer outros serviços ou atividades privadas com atendimento ao público, não expressamente executados no presente Decreto;