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Vista Alegre do Alto / SP - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / DECRETO Nº 4970

19 Março 2020 | Tempo de leitura: 2 minutos
Jornal do Município de Vista Alegre do Alto/SP

Estabelece novas medidas preventivas e de contenção para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus, em complemento ao Decreto Municipal nº 4968, de 20 de março de 2020, especificamente aos supermercados que especifica e dá outras providências.

Diploma Legal: Norma Complementar nº 3
Data de emissão: 19/03/2020
Data de publicação: 19/03/2020
Fonte: Diário Oficial do Estado do Espírito Santo
Órgão Emissor: CETURB - COMPANHIA DE TRANSPORTES URBANOS

Nota da Equipe Legnet

O Art. 2º deste Decreto estabelece que no período compreendido entre 23.03.2020 a 07.04.2020, prazo este que pode ser prorrogado e/ou revisto, o funcionamento de supermercados e hipermercados deverá observar as seguintes regras:

I – controle de acesso a 01 (uma) pessoa por núcleo familiar, de preferência fora do grupo de risco, sempre que possível;

II – limitação do número de clientes a 01 (uma) pessoa a cada 5m² (cinco metros quadrados) da área total de circulação do estabelecimento;

III – limitação dos quantitativos para a aquisição de bens essenciais à saúde, à higiene e à alimentação, sempre que necessário para evitar o esvaziamento do estoque;

Já o Art. 3º diz que os supermercados e hipermercados devem, na medida do possível, incentivar e disponibilizar meios de compra online, com entrega em domicílio, com o objetivo de diminuir o fluxo de pessoas nas dependências físicas do estabelecimento.

Por sua vez o Art. 4º diz que os estabelecimentos de produtos de limpeza, postos de combustíveis, pet, saúde animal/insumos agropecuários, poderão permanecer em funcionamento, observadas as cautelas de higienização de produtos e equipamentos, com preferência ao sistema remoto de atendimento e entrega em domicílio.

Por fim, o Art. 5º. Fala que o prazo estabelecido no artigo 1º, do Decreto Municipal n° 4968, de 20 de Março de 2020 fica prorrogado para 07.04.2020, seguindo as diretrizes traçadas pelo Governo do Estado de São Paulo.