Diploma Legal: Lei nº 2487
Data de emissão: 16/06/2021
Data de publicação: 16/06/2021
Fonte: Jornal do Município de Vitória da Conquista/BA
Órgão Emissor: PODER LEGISLATIVO
Nota da Equipe Legnet
A CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, aprova a seguinte Lei:
Artigo 1° - Fica obrigado à afixação de dispensadores de álcool gel antisséptico 70% nos veículos que realizam o transporte Público Municipal.
Artigo 2° - Os pontos de afixação dos dispensadores contendo álcool em gel que se refere esta lei deverão necessariamente ser instalados próximos ás portas de entrada e saída, e no meio dos veículos.
Artigo 3° - A obrigação de dispensadores de álcool gel valerá enquanto durar a atual pandemia da Covid-19.
Artigo 4° - Em caso de desrespeito à exigência em algum dos veículos em circulação na cidade, as concessionárias estarão sujeitas a advertência e multa diária de R$ 5 mil por veículo.
Parágrafo único – Fica vedado o aumento da tarifa do transporte público municipal para o usuário final como meio de repasse dos custos para a aquisição dos materiais que viabilizam a aplicação do disposto no artigo 1° desta lei.
Artigo 5° - Esta lei entra em vigar na data de sua publicação.
Plenário Vereadora Carmem Lúcia, 16 de Junho de 2021.
Luis Carlos Batista
Presidente