CONTEÚDO ESPECIALIZADO DE LEGISLAÇÃO

BUSCAR

MENU

×
.
 

Vitória da Conquista / BA - CORONAVÍRUS / DOAÇÃO DE ÁLCOOL GEL / lei nº 2487

16 Junho 2021 | Tempo de leitura: 2 minutos
Jornal do Município de Vitória da Conquista/BA

Dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação de dispensadores contendo álcool em gel antisséptico 70% no Transporte Público Municipal.

Diploma Legal: Lei nº 2487
Data de emissão: 16/06/2021
Data de publicação: 16/06/2021
Fonte: Jornal do Município de Vitória da Conquista/BA
Órgão Emissor: PODER LEGISLATIVO

Nota da Equipe Legnet

A CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, aprova a seguinte Lei:

Artigo 1° - Fica obrigado à afixação de dispensadores de álcool gel antisséptico 70% nos veículos que realizam o transporte Público Municipal.

Artigo 2° - Os pontos de afixação dos dispensadores contendo álcool em gel que se refere esta lei deverão necessariamente ser instalados próximos ás portas de entrada e saída, e no meio dos veículos.

Artigo 3° - A obrigação de dispensadores de álcool gel valerá enquanto durar a atual pandemia da Covid-19.

Artigo 4° - Em caso de desrespeito à exigência em algum dos veículos em circulação na cidade, as concessionárias estarão sujeitas a advertência e multa diária de R$ 5 mil por veículo.

Parágrafo único – Fica vedado o aumento da tarifa do transporte público municipal para o usuário final como meio de repasse dos custos para a aquisição dos materiais que viabilizam a aplicação do disposto no artigo 1° desta lei.

Artigo 5° - Esta lei entra em vigar na data de sua publicação.

Plenário Vereadora Carmem Lúcia, 16 de Junho de 2021.

Luis Carlos Batista

Presidente