Diploma Legal: Decreto nº 18037
Data de emissão: 13/03/2020
Data de publicação: 13/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Vitória/ES
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
O Art. 2º deste Decreto dispõe que para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus, nos termos do inciso III do § 7º do art. 3º da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, poderão ser adotadas as seguintes medidas:
I – determinação de realização compulsória de:
a) exames médicos;
b) testes laboratoriais;
c) coleta de amostras clínicas;
d) vacinação e outras medidas profiláticas;
e) tratamentos médicos específicos;
II – estudo ou investigação epidemiológica;
III – requisição de bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas, hipótese em que será garantido o pagamento posterior de indenização justa.
Já o Art. 3º dispensa a licitação para aquisição de bens, serviços e insumos de saúde destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus de que trata este decreto, nos termos do art. 4º da Lei Federal nº 13.979, de 2020.