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Vitória / ES - CORONAVÍRUS / DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA / DECRETO Nº 18047

20 Março 2020 | Tempo de leitura: 4 minutos
Jornal do Município de Vitória/ES

Dispõe sobre medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus e dá outras providências.

Diploma Legal: Decreto nº 18047
Data de emissão: 20/03/2020
Data de publicação: 20/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Vitória/ES
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

Conforme o Art. 1º, ficam estabelecidas novas medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo Coronavírus, declarada no último dia 13 de março, pelo Decreto nº 18.037, de 13 de março de 2020.

De acordo com o Art. 3º, ficam suspensas ainda no Município de Vitória, de forma excepcional, com o único objetivo de resguardar o interesse da coletividade na prevenção do contágio e no combate da propagação do coronavírus, (COVID-19), as seguintes atividades:

I - realização de eventos e atividades com a presença de público, ainda que previamente autorizadas, que envolvam aglomeração de pessoas, tais como: evento desportivo, show, salão de festa, casa de festa, feira, evento científico, evento político, partidário, passeatas e afins;

II - atividades coletivas de cinema e teatro;

III - funcionamento de academias de esporte de qualquer espécie e modalidades;

IV - visitas à museus e espaços culturais de acesso público;

V - acesso aos parques urbanos, praças e praias do município;

VI - funcionamento de feiras comunitárias e de artesanato;

VII - funcionamento de boates e casas noturnas;

VIII - atendimento ao público em shoppings centers, feiras populares e clubes recreativos;

a) nos shoppings centers fica autorizado apenas o funcionamento de laboratórios, clínicas de saúde, farmácias e delivery.

IX - atendimento ao público em TODAS as agências bancárias e cooperativas de crédito;

a) a proibição se estende aos bancos públicos e privados;

b) ficam excetuados os atendimentos referentes aos programas bancários destinados a aliviar as consequências econômicas do novo Coronavírus, bem como os atendimentos de pessoas com doenças graves e caixas eletrônicos.

X - funcionamento de estabelecimentos comerciais, de qualquer natureza, inclusive bares e afins: 

a) ficam excluídos da suspensão: clínicas médicas, laboratórios, farmácias, funerárias, supermercados e produtos para casa atacadistas e varejistas, minimercados, mercearias e similares, padarias (exclusivamente para venda de produtos), lojas de conveniências (exclusivamente para venda de produtos), açougues, peixarias, postos de combustíveis, operações de delivery e take-away (operações onde o consumo do produto se dê em local diverso do estabelecimento); 

b) os fornecedores de produtos e serviços essenciais que atendam aos entes públicos terão seu funcionamento orientado pelo órgão de vigilância sanitária municipal. 

c) o funcionamento dos restaurantes será admitido, contudo fica limitado ao horário de 16:00 horas para atendimento e consumo presencial, não se aplicando a referida limitação para retiradas no próprio estabelecimento e para entregas delivery. 

XI - funcionamento de salões de beleza e centros estéticos;

§ 1º As restrições de que trata este artigo serão válidas, inicialmente, pelos próximos 15 (quinze) dias.

§ 2º Os Secretários municipais poderão adotar as medidas necessárias para suspensão de eventuais alvarás de funcionamento, com vistas ao cumprimento das medidas previstas neste decreto.

Em seu Art. 4º, o presente Dispositivo autoriza o tráfego de veículos com peso bruto total acima de 16t nas vias do município, com exceção da cidade Alta- Centro de Vitória, excepcionalmente durante o estado de emergência, tendo em vista a necessidade de reposição em supermercados, hospitais e outros atendimentos que não podem ser interrompidos.

Art. 5º As pessoas jurídicas de direito privado que prestam serviços à população em geral deverão observar as boas práticas recomendadas pela Organização Mundial da Saúde e, ainda, realizar rotina de assepsia para desinfecção de torneiras, maçanetas e banheiros de suas dependências, além de disponibilizar equipamento de proteção individual e antissépticos à base de álcool para uso do público em geral.