Diploma Legal: Decreto nº 18050
Data de emissão: 20/03/2020
Data de publicação: 20/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Vitória/ES
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
Trata da Alteração do Decreto 18047, de 20/03/2020, que dispõe sobre medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus e dá outras providências.
Altera o Decreto 18047, de 20/03/2020 (Art. 3).
O Decreto Nº 18050 DE 20/03/2020, trouxe a nova redação ao art 3º do decreto supracitado acrescentando novos tópicos, conforme o disposto abaixo:
X- .....
a) ficam excluídos da suspensão: clínicas médicas, laboratórios, farmácias, funerárias, supermercados e produtos para casa atacadistas e varejistas, minimercados, mercearias e similares, padarias (exclusivamente para venda de produtos), lojas de conveniências (exclusivamente para venda de produtos), açougues, peixarias, postos de combustíveis, operações de delivery e take-away (operações onde o consumo do produto se dê em local diverso do estabelecimento);
b) os fornecedores de produtos e serviços essenciais que atendam aos entes públicos terão seu funcionamento orientado pelo órgão de vigilância sanitária municipal."(NR)