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Vitória - ES - Coronavírus / MEDIDA DE RESTRIÇÃO E ACESSIBILIDADE - Decreto nº 18050

20 Março 2020 | Tempo de leitura: ~1 minuto
Jornal do Município de Vitória/ES

Altera o Decreto 18047, de 20/03/2020 (Art. 3). O Decreto Nº 18050 DE 20/03/2020, trouxe a nova redação ao art 3º do decreto supracitado acrescentando novos tópicos, conforme o disposto abaixo:

Diploma Legal: Decreto nº 18050
Data de emissão: 20/03/2020
Data de publicação: 20/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Vitória/ES
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO 

Nota da Equipe Legnet

Trata da Alteração do Decreto 18047, de 20/03/2020, que dispõe sobre medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus e dá outras providências.

Altera o Decreto 18047, de 20/03/2020 (Art. 3).

O Decreto Nº 18050 DE 20/03/2020, trouxe a nova redação ao art 3º do decreto supracitado acrescentando novos tópicos, conforme o disposto abaixo:

X- .....

a) ficam excluídos da suspensão: clínicas médicas, laboratórios, farmácias, funerárias, supermercados e produtos para casa atacadistas e varejistas, minimercados, mercearias e similares, padarias (exclusivamente para venda de produtos), lojas de conveniências (exclusivamente para venda de produtos), açougues, peixarias, postos de combustíveis, operações de delivery e take-away (operações onde o consumo do produto se dê em local diverso do estabelecimento);

b) os fornecedores de produtos e serviços essenciais que atendam aos entes públicos terão seu funcionamento orientado pelo órgão de vigilância sanitária municipal."(NR)