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Votorantim / SP - CORONAVÍRUS / DECLARAÇÃO DE ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA / decreto nº 6164

23 Dezembro 2020 | Tempo de leitura: 5 minutos
Jornal do Município de Votorantim/SP

Dispõe sobre a readequação do horário de atendimento presencial ao público, nos serviços e atividades que menciona, dando providências correlatas.

Diploma Legal: Decreto nº 6164
Data de emissão: 23/12/2020
Data de publicação: 23/12/2020
Fonte: Jornal do Município de Votorantim/SP
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

 FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FUNDAMENTADO NOS TERMOS DOS INCISOS II, VIII, XV E XXX, DO ART. 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO; CONSIDERANDO as novas regras instituídas pelo Plano São Paulo e anunciadas no dia 22 de dezembro de 2020, pelo Governo do Estado; e

CONSIDERANDO as disposições constantes do Decreto Estadual nº 64.994, de 28 de maio de 2020, especialmente o contido em seu art. 5º,

DECRETA:

Art. 1.º O estado de calamidade pública municipal, reconhecido pelo Decreto nº 5904, de 22 de março de 2020, fica prorrogado por prazo indeterminado, até que seja expressamente revogado.

Parágrafo único. Permanecem em vigor todas as medidas preventivas e de enfrentamento da Covid-19, já instituídas ou aplicáveis ao Município de Votorantim, que não contrariem as disposições deste Decreto.

Art. 2.º Fica vedado o funcionamento e/ou atendimento presencial em qualquer atividade considerada não essencial, nos dias 25, 26 e 27 de dezembro de 2020, e nos dias 1, 2 e 3 de janeiro de 2021.

Art. 3.º Para os efeitos deste Decreto, são consideradas atividades essenciais os serviços de assistência à saúde e social, segurança pública e privada, funerários, bancários e postais, abastecimento de veículos, comercialização de gás e gêneros alimentícios (sem consumo local), transporte público e privado de passageiros, pet shops, lavanderia, hotelaria, construção civil e atividades religiosas.

§ 1.º Ficam liberadas as atividades comerciais praticadas na modalidade drive-thru e Delivery.

§ 2.º A essencialidade da atividade, para os fins deste Decreto, considerará sua atividade principal, ou aquela efetivamente praticada, independentemente do código e/ou denominação constante na Classificação Nacional de Atividades Essenciais (CNAE).

Art. 4.º Todos os estabelecimentos e atividades cujo funcionamento é permitido deverão:

a) disponibilizar, gratuitamente, álcool antisséptico em gel 70% para uso dos clientes, frequentadores, colaboradores e funcionários;

b) condicionar o ingresso e a permanência, no interior do estabelecimento, somente de pessoas usando máscaras faciais e pelo menor tempo possível;

c) adotar medidas especiais visando à proteção de idosos, gestantes e pessoas com doenças crônicas ou imunodeprimidas, conforme as recomendações do Ministério da Saúde e da Secretaria de Estado da Saúde;

d) impedir aglomeração desordenada de pessoas;

e) promover rigoroso controle de acesso às suas dependências e do fluxo de entrada e saída de pessoas, objetivando evitar a aglomeração;

f) em locais onde eventuais filas poderão surgir, dentro ou fora do estabelecimento, demarcar o piso com sinalização apta a garantir o distanciamento, entre as pessoas, no mínimo de 1,50m (um metro e meio);

g) promover frequente higienização de todas as superfícies, objetos, equipamentos e instrumentais passíveis de toque ou contato, pelas pessoas;

h) obedecer a outros protocolos que eventualmente venham a ser expedidos pelas autoridades sanitárias, nas esferas federal e estadual.

Art. 5.º Os infratores às disposições deste Decreto estão sujeitos às penas capituladas no art. 4º, do Decreto nº 5921, de 6 de abril de 2020.

Art. 6.º As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta de verbas próprias consignadas em orçamento.

Art. 7.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, e mantidas aquelas que não o contrariem.

PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 23 de dezembro de 2020 – LVII ANO DA EMANCIPAÇÃO.

FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL