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Águas de Santa Bárbara / SP - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / DECRETO N° 1816

24 Março 2020 | Tempo de leitura: 2 minutos
Jornal do Município de Aguas de Santa Bárbara/SP

“Dispõe sobre declaração de estado de emergência e calamidade publica para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo COVID-19 (novo Coronavírus), e da outras providências”


Diploma Legal: Decreto n° 1816
Data de emissão: 24/03/2020
Data de publicação: 24/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Águas de Santa Bárbara/SP
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O art. 1° esclarece que este decreto reconhece o estado de emergência e calamidade pública, decorrente da pandemia do COVID-19, que atinge o Município da Estancia Hidromineral de Aguas de Santa Barbara, e dispõe sobre medidas adicionais para enfrentá-lo.

O parágrafo único do art. 1° determina que as autoridades públicas locais, os servidores e os cidadãos deverão adotar todas as medidas e as providências necessárias para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo COVID-19 (novo Coronavírus), observado o disposto neste Decreto.

O art. 11 determina o fechamento imediato de museus, bibliotecas, teatros, clubes esportivos e centros culturais públicos municipais, bem assim a suspensão de programas municipais que possam ensejar a aglomeração de pessoas, tais como o “Ruas Abertas”.

O art. 12. Determina que a Secretaria Municipal de Transportes tome as medidas necessárias para:

I – fixação de informativos nas garagens e pontos de ônibus acerca das medidas a serem adotadas pelos trabalhadores e usuários visando sua proteção individual;

II – adequação da frota de ônibus em relação a demanda;

III – divulgação de mensagens sonoras de prevenção nos terminais;

IV – disponibilização de espaço nos terminais para que agentes de saúde possam oferecer informações aos usuários;

V – limpeza e higienização total dos ônibus, em especial nos pontos de contato com as mãos dos usuários, e também do ar condicionado;

VI – disponibilização de álcool em gel aos usuários e trabalhadores, nas áreas dos terminais e entrada e saída dos veículos;

VII – orientação para que os motoristas e colaboradores higienizem as mãos a cada viagem;

VIII – higienização dos veículos utilizados como táxi ou em aplicativos de transporte de passageiros, periodicamente durante o dia;