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Águas de Santa Bárbara / SP - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / DECRETO Nº 1813

20 Março 2020 | Tempo de leitura: ~1 minuto
Jornal do Município de Aguas de Santa Bárbara/SP

Dispõe sobre a adoção, no âmbito da administração pública municipal, de medidas temporais e emergenciais de prevenção de contágio do COVID-19.

Diploma Legal: Decreto nº 1813
Data de emissão: 20/03/2020
Data de publicação: 20/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Águas de Santa Bárbara/SP
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO 

Nota da Equipe Legnet

O Art. 1° deste Decreto determina que a partir de segunda-feira dia 23 de março de 2020, o atendimento dos Setores dessa Municipalidade, exceto os serviços essenciais ocorrerão de forma Restrita das 08:00 até as 12:00 de segunda a sexta-feira.

Por fim o Art. 2° diz os os atendimentos serão normalizados assim que os efeitos dessa pandemia forem extintos ou por determinação de órgãos superiores.