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Águas de Santa Bárbara / SP - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / DECRETO Nº 1814

20 Março 2020 | Tempo de leitura: ~1 minuto
Jornal do Município de Aguas de Santa Bárbara/SP

Dispõe sobre a recomendação com abrangência a todos os setores que compõem a administração pública municipal, exceto saúde, para que os funcionários e/ou servidores que contarem com período(s) vencido(s) de ferias, licença-prêmio e com banco de horas, entrem em gozo das mesmas, devido a pandemia causada pelo COVID-19 (coronavírus).

Diploma Legal: Decreto nº 1814
Data de emissão: 20/03/2020
Data de publicação: 20/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Águas de Santa Bárbara/SP
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO 

Nota da Equipe Legnet

O Art. 1º deste Decreto recomenda às chefias de todos os setores e secretarias da Administração Pública Municipal, exceção feita a Secretaria Municipal da Saúde, que solicitem aos funcionários e/ou servidores que contarem com período(s) vencido(s) de férias, licença-prêmio e com banco de horas, para entrarem em gozo das mesmas, devido a pandemia causada pelo COVID-19 (coronavírus).

Por fim Parágrafo Único diz que os responsáveis pelas secretarias, setores e demais repartições no âmbito municipal onde a permanência de funcionários e/ou servidores é necessária e não possa ser interrompida a prestação de serviços, os mesmos deverão organizar uma escala de revezamento de forma a não prejudicar o andamento das atividades.