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Águas de Santa Bárbara / SP - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / DECRETO Nº 1817

20 Março 2020 | Tempo de leitura: 3 minutos
Jornal do Município de Aguas de Santa Bárbara/SP

Decreta quarentena no Município de Águas de Santa Bárbara, no contexto da pandemia do COVID-19 (novo coronavírus) e dá outras providências complementares.

Diploma Legal: Decreto nº 1817
Data de emissão: 24/03/2020
Data de publicação: 24/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Águas de Santa Bárbara/SP
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO 

Nota da Equipe Legnet

O Artigo 1° deste Decreto decreta medida de quarentena no Município de Águas de Santa Bárbara, consistente em restrição de atividades de maneira a evitar a possível contaminação ou propagação do coronavírus, nos termos deste decreto.

OBS: Parágrafo único – A medida a que alude o “caput” deste artigo vigorará de 24 de março a 7 de abril de 2020.

Já o Artigo 2° diz que para o fim de que cuida o artigo 1° deste decreto, fica suspenso:

I – o atendimento presencial ao público em estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços, especialmente em casas noturnas e estabelecimentos congêneres, academias e centros de ginástica, ressalvadas as atividades internas;

II – o consumo local em bares, restaurantes, padarias e supermercados, sem prejuízo dos serviços de entrega (“delivery”) e “drive thru”.

§ 1° - O disposto no “caput” deste artigo não se aplica a estabelecimentos que tenham por objetivo atividades essenciais, na seguinte conformidade:

1.     saúde: unidade básica em pronto atendimento, unidades de estratégia de saúde da família, clínicas, farmácias, serviços de limpeza e hotéis;

2.     alimentação: supermercados e congêneres, bem como os serviços de entrega (“delivery”) e “drive thru” de bares, restaurantes e padarias;

3.     abastecimento: transportadoras, postos de combustíveis e derivados, armazéns e oficinas de veículos automotores;

4.     segurança: serviços de segurança privada;

5.     demais atividades relacionadas no § 1° do artigo 3°do Decreto federal n° 10.282, de 20 de março de 2020.

Por sua vez o Artigo 4° recomendado que a circulação de pessoas no âmbito do Município de Águas de Santa Barbara se limite às necessidades imediatas de alimentação, cuidados de saúde e exercícios de atividades essenciais.