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Águas de Santa Bárbara / SP - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / decreto nº 1864

19 Novembro 2020 | Tempo de leitura: 3 minutos
Jornal do Município de Aguas de Santa Bárbara/SP

Dispõe sobre a prorrogação do Decreto n. 1.860A/2020 e dá outras providências.

Diploma Legal: Decreto nº 1864
Data de emissão: 19/11/2020
Data de publicação: 19/11/2020
Fonte: Jornal do Município de Águas de Santa Bárbara/SP
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

AROLDO JOSE CAETANO, Prefeito Municipal da Estância Hidromineral de Águas de Santa Bárbara, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e observando o disposto no Decreto 64.994/2020 instituí o Plano São Paulo, com ações definidas pelo decreto n° 64.881/2020, e demais medidas preventivas de ordem Estadual e Federal;

CONSIDERANDO que o Governo de São Paulo decretou novo período de quarentena em todo os 645 municípios do Estado até 16 de dezembro de 2020 e permitindo a aplicação da medida por região, de acordo com os critérios estabelecidos pelo Plano São Paulo; mantendo as ações definidas pelo Decreto n° 64.994/2020 com alteração e substituição do ANEXO III, pelo ANEXO II conforme Decreto Estadual n° 65.044/2020, , com o objetivo de evitar a proliferação do coronavírus.

CONSIDERANDO que o Município da Estância Hidromineral de Águas de Santa Bárbara, pertence a região do Município de Avaré, que pertence ao Departamento Regional de Saúde (DRS) de Bauru, que segundo panorama atual do Estado de São Paulo faz parte DA FASE 3 (AMARELA) , em que a ETAPA é a de flexibilização de atividades comerciais e prestação de serviços; tendo por objetivo o emprego de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, no âmbito do Município da Estância Hidromineral de Águas de Santa Bárbara;

DECRETA:

Art. 1º - Fica estendida, até 16 de dezembro de 2020, a vigência do Decreto n. 1.860A/2020, observados os termos e condições estabelecidos em sintonia com a recomendação do Governo do Estado de São Paulo e demais disposições aplicáveis, anteriormente impostas pelo Município nos Decretos n. 1850/2020 e posteriores, como forma de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo COVID-19 (novo Coronavírus). (Prorrogado até 04/01/2021, conforme o Decreto 1867, de 16/12/2020)

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor a partir desta data, retroagindo seus efeitos em 17 de novembro de 2020, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE ÁGUAS DE SANTA BARBARA, 19 DE NOVEMBRO DE 2020

AROLDO JOSÉ CAETANO

PREFEITO MUNICIPAL