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Águas de Santa Bárbara / SP - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / decreto nº 1867

16 Dezembro 2020 | Tempo de leitura: 4 minutos
Jornal do Município de Aguas de Santa Bárbara/SP

Dispõe sobre a prorrogação do Decreto n. 1.864/2020 e dá outras providências.

Diploma Legal: Decreto nº 1867
Data de emissão: 16/12/2020
Data de publicação: 16/12/2020
Fonte: Jornal do Município de Águas de Santa Bárbara/SP
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

AROLDO JOSÉ CAETANO, Prefeito Municipal da Estância Hidromineral de Águas de Santa Bárbara, Estado de são Paulo, no uso de suas atribuições legais e observando o disposto no Decreto 64.994/2020 instituí o Plano São Paulo, com ações definidas pelo decreto n° 64.881/2020, e demais medidas preventivas de ordem Estadual e Federal;

CONSIDERANDO que o Governo de São Paulo decretou novo período de quarentena em todo os 645 municípios do Estado até 04 de janeiro de 2021 e permitindo a aplicação da medida por região, de acordo com os critérios estabelecidos pelo Plano São Paulo; mantendo as ações definidas pelo Decreto n° 64.994/2020, com o objetivo de evitar a proliferação do coronavírus.

CONSIDERANDO que o Município da Estância Hidromineral de Águas de Santa Bárbara, pertence a região do Município de Avaré, que pertence ao Departamento Regional de Saúde (DRS) de Bauru, que segundo panorama atual do Estado de São Paulo faz parte DA FASE 3 (AMARELA), em que a ETAPA é a de flexibilização de atividades comerciais e prestação de serviços; tendo por objetivo o emprego de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, no âmbito do Município da Estância Hidromineral de Águas de Santa Bárbara;

CONSIDERANDO a deliberação pela Comissão Municipal de Acompanhamento de Prevenção e Controle de Propagação do COVID-19 (coronavírus);

DECRETA:

Art. 1° - Fica estendida, até 04 de janeiro de 2021, a vigência do Decreto n. 1.864/2020, observados os termos e condições estabelecidos em sintonia com a recomendação do Governo do Estado de São Paulo e demais disposições aplicáveis, anteriormente impostas pelo Município, como forma de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo COVID-19 (novo coronavírus).

Art. 2° - Fica alterado o horário de funcionamento do BALNEÁRIO MUNICIPAL e PRAINHA MUNICIPAL DO PARQUE DOS LAGOS, e autorizado o funcionamento no período das 8h00min até 18h00min, obedecidas as regras sanitárias já estabelecidas no Decreto 1.848/2020.

Art. 3° - Fica facultado a abertura dos comércios por mais 02 (duas) horas não podendo ultrapassar às 22h00min, até o dia 24 de dezembro de 2020, para fins de atender necessidade em razão da Festa Natalina.

Art. 4° - Aplica-se enquanto perdurar a situação de emergência declarada por meio do Decreto Municipal n° 1.816/2020, no que couber, e ratificando os dispostos nos Decretos Municipais n° 1.810/2020, 1.812-A/2020. 1.828/2020, 1.829-A/2020, 1.843/2020, 1.848/2020, 1.850/2020, 1.852/2020, 1.853/2020, 1.854/2020, 1.857/2020, 1.860-A/2020 e 1.864/2020, revogados os pontos que apresentarem antinomia a este Decreto, podendo serem alteradas a qualquer tempo, considerando eventual alteração da situação epidemiológica do Município.

Art. 5° - Ficam revogados os Decretos n°s 1.812/2020, 1.813/2020, 1.817/2020, 1.822/2020, 1.824/2020, 1.829/2020, 1.833/2020, 1836/2020, 1839/2020, 1.841/2020, 1.844/2020, e n° 1.846/2020.

Art. 6° - Este Decreto entrará em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE ÁGUAS DE SANTA BÁRBARA, 16 de dezembro de 2020.

AROLDO JOSÉ CAETANO

PREFEITO MUNICIPAL

Registrado e Publicado na data supra

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL