Diploma Legal: Decreto nº 1871
Data de emissão: 04/01/2021
Data de publicação: 04/01/2021
Fonte: Jornal do Município de Águas de Santa Bárbara/SP
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
AROLDO JOSÉ CAETANO, Prefeito Municipal da Estância Hidromineral de Águas de Santa Bárbara, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e observando o disposto no Decreto 64.994/2020 instituí o Plano São Paulo, com ações definidas pelo decreto n° 64.881/2020, e demais medidas preventivas de ordem Estadual e Federal;
CONSIDERANDO que o Governo de São Paulo decretou novo período de quarentena em todo os 645 municípios do Estado até 07 de fevereiro de 2021 e permitindo a aplicação da medida por região, de acordo com os critérios estabelecidos pelo Plano São Paulo; mantendo as ações definidas pelo Decreto n° 64.994/2020, com o objetivo de evitar a proliferação do coronavírus.
CONSIDERANDO que o Município da Estância Hidromineral de Águas de Santa Bárbara, pertence a região do Município de Avaré, que pertence ao Departamento Regional de Saúde (DRS) de Bauru, que segundo panorama atual do Estado de São Paulo faz parte DA FASE 3 (AMARELA), em que a ETAPA é a de flexibilização de atividades comerciais e prestação de serviços;
DECRETA:
Art. 1° - Fica estendida, até 07 de fevereiro de 2021, a vigência do Decreto n. 1.867/2020, observados os termos e condições estabelecidos em sintonia com a recomendação do Governo do Estado de São Paulo e demais disposições aplicáveis, anteriormente impostas pelo Município nos Decretos n° 1.850/2020 e posteriores, como forma de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo COVID-19 (novo Corona vírus).
Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE ÁGUAS DE SANTA BÁRBARA, 04 de janeiro de 2021.
AROLDO JOSÉ CAETANO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado e Publicado na data supra
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL