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Alumínio / SP - CORONAVÍRUS / PLANO DE TRANSIÇÃO GRADUAL / RETORNO DAS ATIVIDADES / decreto nº 2156

23 Dezembro 2020 | Tempo de leitura: 3 minutos
Jornal do Município de Alumínio/SP

DISPÕE SOBRE O RETORNO DA FASE VERMELHA DO PLANO DE COMBATE AO NOVO CORONAVÍRUS, NOS DIAS 25, 26 E 27 DE DEZEMBRO DE 2020 E 01, 02 E 03 DE JANEIRO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Diploma Legal: Decreto nº 2156
Data de emissão: 23/12/2020
Data de publicação: 23/12/2020
Fonte: Jornal do Município de Alumínio/SP
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

ANTONIO PIASSENTINI, Prefeito do Município de Alumínio, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município; e;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro 2020, que dispõe sobre medidas para enfrentamento da pandemia do Coronavírus;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 2.062, de 21 de março de 2020, que reconheceu o estado de calamidade pública decorrente da pandemia do COVID19;

CONSIDERANDO o aumento de casos positivados para COVID-19 no Município de Alumínio e objetivando achatar a curva epidemiológica crescente;

 CONSIDERANDO a fundamentação técnica apresentada pelo Governador do Estado de São Paulo na terça-feira, 22.12.2020, no qual todo o Estado de São Paulo passará para a FASE VERMELHA do plano de combate ao novo coronavírus, nos dias 25, 26 e 27 de dezembro de 2020 e 01, 02 e 03 de janeiro de 2021 com novas restrições à atividade econômica não essencial visando frear o avanço da pandemia nas próximas semanas;

DECRETA:

Art. 1º - Fica determinado, em caráter imediato e temporário, o retorno da FASE VERMELHA do Plano de Combate ao Novo Coronavírus nos dias de 25, 26 e 27 de dezembro de 2020 e 01, 02 e 03 de janeiro de 2021, em razão das novas restrições impostas pelo Governo Estadual.

Art. 2º - Em razão do estipulado no artigo anterior, nestes seis dias específicos, somente atividades essenciais poderão funcionar, tais como: farmácias, supermercados, açougues, padarias, feiras livres, loja de alimentação animal, pontos de venda de água e gás, posto de combustível e serviços de hotelaria, respeitando as normas protocolares, ficando proibidos, o atendimento presencial em lojas, concessionárias, escritórios, bares, restaurantes, academias, salões de beleza e barbearias.

Art. 3º- Em qualquer tempo novas deliberações poderão ser tomadas pelo Centro de Operações Especiais de Combate ao Covid-19 – COE, podendo ser alterado o prazo de que trata o artigo 1º deste Decreto em conformidade com o Plano São Paulo, normatizado pelo Decreto nº 64.994, de 28 de maio de 2020 considerando o estado de calamidade pública declarado pelo Decreto nº 2.062, de 21 de março de 2020, nos termos da Lei nº 13.979, de 2020.

Art. 4º- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALUMÍNIO, em 23 de dezembro de 2020.

ANTONIO PIASSENTINI

Prefeito Municipal