Diploma Legal: Portaria n° 27
Data de emissão: 22/04/2020
Data de publicação: 22/04/2020
Fonte: Jornal do Município de Aparecida de Goiânia/GO
Órgão Emissor: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Nota da Equipe Legnet
O PRESIDENTE DO COMITÊ DE PREVENÇÃO E ENFRETAMENTO AO NOVO CORONAVÍRUS e SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE APARECIDA DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020;
CONSIDERANDO o Decreto nº 10.212 de 30 de janeiro de 2020 que promulga o texto revisado do Regulamento Sanitário Internacional, acordado na 58º Assembleia Geral da Organização Mundial da Saúde, em 23 de maio 2005;
CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO a Portaria n. º 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) pelo Ministério da Saúde, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO a Portaria n. º 356, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei Federal n. º 13.979/2020;
CONSIDERANDO que o evento é complexo e demanda esforço conjunto INTERSETORIAL para identificação da etiologia dessas ocorrências e adoção de medidas proporcionais e restritas aos riscos;
CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer um plano de resposta a esse evento e também para estabelecer a estratégia de acompanhamento aos pacientes que se enquadrarem nas definições de suspeitos e confirmados para Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO a confirmação de casos de COVID-19 no Estado de Goiás e a necessidade de mitigação de disseminação da doença em face dos elevados riscos de saúde pública;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal ‘N’ nº 115, de 16 de março de 2020 que declara SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em Saúde Pública no Município de Aparecida de Goiânia e dispõe sobre medidas de enfrentamento da pandemia provocada pelo Coronavírus (COVID-19) e dá outras providências.
RESOLVE:
Art. 1° Esta Portaria dispõe sobre o custeio pela Secretaria Municipal de Saúde para serviços de processamento centralizado do exame de detecção do RNA do SARS-COV-2 por RT-PCR em tempo real em amostras do trato respiratório, no âmbito do município de Aparecida de Goiânia/GO.
Art. 2º Fica garantido, conforme descrito no quadro abaixo, o pagamento para o procedimento com finalidade diagnóstica: EXAME DE DETECÇÃO DO RNA DO SARS-COV-2, POR RT-PCR EM TEMPO REAL EM AMOSTRAS DO TRATO RESPIRATÓRIO, realizado nos serviços de saúde contratados ou conveniados com Sistema Único de Saúde, para pacientes residentes nesta municipalidade.
Art. 3º – A unidade prestadora de serviço que disponibilizar o procedimento com finalidade diagnóstica DETECÇÃO DO RNA DO SARS-COV-2, POR METODOLOGIA RT-PCR (REAL TIME POLYMERASE CHAIN REACTION) EM TEMPO REAL EM AMOSTRAS DO TRATO RESPIRATÓRIO especificados nesta portaria, deverão seguir o estabelecido a seguir:
a). Manifestar por escrito a quantidade de procedimentos a serem ofertados, respeitando a sua capacidade instalada;
b). Submeter-se à avaliação e aprovação da Coordenação de Auditoria da Secretaria Municipal de Saúde;
c). Comprometer-se a realizar o exame elencado e disponibilizar o resultado em um prazo máximo de 24 horas por meio físico ou eletrônico;
d). Disponibilizar para a Secretaria Municipal de Saúde senha eletrônica de acesso aos resultados dos exames;
e). Disponibilizar kits para a coleta do material aos serviços públicos definidos pela Secretaria Municipal como unidades sentinelas ou, em caso de coleta domiciliar, para o serviço de vigilância epidemiológica municipal.
f). Manter as condições ideais necessárias para realização do procedimento diagnóstico com eficácia e segurança;
g). Assegurar que não haverá qualquer tipo de cobrança a título de complementação aos pacientes do Sistema Único de Saúde – SUS;
Parágrafo primeiro: A Unidade Prestadora de Serviço que descumprir o estabelecido nesta Portaria poderá sofrer as penalidades previstas no Contrato de Prestação de Serviços firmado entre as partes.
Art. 4º - Os critérios para a realização, protocolos e fluxos relacionados ao exame descrito nesta portaria, serão definidos por meio de Nota Técnica elaborada pela Secretária Municipal de Saúde.
Art. 5º – A realização do exame deverá ser vinculada à notificação dos casos suspeitos, conforme estabelecido pela Secretária Municipal de Saúde.
Art. 6º – Os recursos a que se refere o custeio descrito nesta portaria, serão provenientes de fonte municipais e o pagamento ocorrerá por meio de processo administrativo, após conclusão de auditoria, que será realizada mediante solicitação formal do prestador de serviço e disponibilização por meio físico ou eletrônico dos resultados dos exames realizados, para fins de conferência.
Art. 7º – As Unidades Prestadoras de Serviços deverão comprometer-se a seguir rigorosamente os princípios e diretrizes do SUS no atendimento ao usuário, prezando pelo atendimento humanizado e de boa qualidade.
Art. 8º – Ficará a cargo da Superintendência de Regulação, Controle e Avaliação adotar as medidas necessárias para implantação e cumprimento desta Portaria.
Parágrafo único: A Superintendência de Regulação, Avaliação e Controle deverá adotar medidas para seguir o previsto na legislação vigente.
Art. 9º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 20 de Abril de 2020 e vigorará enquanto perdurar o estado de emergência causado pelo Coronavírus (COVID19), podendo sofrer alterações de acordo com a evolução do cenário epidemiológico.
PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Aparecida de Goiânia, aos 22 dias do mês de abril de 2020.
ALESSANDRO MAGALHÃES
Secretário Municipal de Saúde
Presidente do Comitê de Prevenção e Enfretamento ao novo Coronavírus