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Aparecida de Goiânia / GO - CORONAVÍRUS / DIRETRIZES DIAGNÓSTICO E TRATAMENTO / PORTARIA N° 27

22 Abril 2020 | Tempo de leitura: 8 minutos
Jornal do Município de Aparecida de Goiânia/GO

Aprova as diretrizes para o custeio do exame para detecção do RNA do SAR­S-COV-2 por RT-PCR, no âmbito do Município de Aparecida de Goiânia e dá outras providências.

Diploma Legal: Portaria n° 27
Data de emissão: 22/04/2020
Data de publicação: 22/04/2020
Fonte: Jornal do Município de Aparecida de Goiânia/GO
Órgão Emissor: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Nota da Equipe Legnet

O PRESIDENTE DO COMITÊ DE PREVENÇÃO E ENFRETAMENTO AO NOVO CORONAVÍRUS e SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE APA­RECIDA DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020;

CONSIDERANDO o Decreto nº 10.212 de 30 de janeiro de 2020 que promulga o texto revisado do Regulamento Sanitário Internacional, acordado na 58º Assem­bleia Geral da Organização Mundial da Saúde, em 23 de maio 2005;

CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importân­cia Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO a Portaria n. º 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) pelo Ministério da Saúde, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO a Portaria n. º 356, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei Federal n. º 13.979/2020;

CONSIDERANDO que o evento é complexo e demanda esforço conjunto IN­TERSETORIAL para identificação da etiologia dessas ocorrências e adoção de medidas proporcionais e restritas aos riscos;

CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer um plano de resposta a esse evento e também para estabelecer a estratégia de acompanhamento aos pacientes que se enquadrarem nas definições de suspeitos e confirmados para Infecção Hu­mana pelo novo Coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO a confirmação de casos de COVID-19 no Estado de Goiás e a necessidade de mitigação de disseminação da doença em face dos elevados riscos de saúde pública;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal ‘N’ nº 115, de 16 de março de 2020 que declara SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em Saúde Pública no Município de Aparecida de Goiânia e dispõe sobre medidas de enfrentamento da pandemia provocada pelo Coronavírus (COVID-19) e dá outras providências.

RESOLVE:

Art. 1° Esta Portaria dispõe sobre o custeio pela Secretaria Municipal de Saúde para serviços de processamento centralizado do exame de detecção do RNA do SARS-COV-2 por RT-PCR em tempo real em amostras do trato respiratório, no âmbito do município de Aparecida de Goiânia/GO.

Art. 2º Fica garantido, conforme descrito no quadro abaixo, o pagamento para o procedimento com finalidade diagnóstica: EXAME DE DETECÇÃO DO RNA DO SARS-COV-2, POR RT-PCR EM TEMPO REAL EM AMOSTRAS DO TRATO RESPIRATÓRIO, realizado nos serviços de saúde contratados ou con­veniados com Sistema Único de Saúde, para pacientes residentes nesta munici­palidade.

Art. 3º – A unidade prestadora de serviço que disponibilizar o procedimento com finalidade diagnóstica DETECÇÃO DO RNA DO SARS-COV-2, POR METO­DOLOGIA RT-PCR (REAL TIME POLYMERASE CHAIN REACTION) EM TEMPO REAL EM AMOSTRAS DO TRATO RESPIRATÓRIO especificados nesta portaria, deverão seguir o estabelecido a seguir:

a). Manifestar por escrito a quantidade de procedimentos a serem ofertados, res­peitando a sua capacidade instalada;

b). Submeter-se à avaliação e aprovação da Coordenação de Auditoria da Secre­taria Municipal de Saúde;

c). Comprometer-se a realizar o exame elencado e disponibilizar o resultado em um prazo máximo de 24 horas por meio físico ou eletrônico;

d). Disponibilizar para a Secretaria Municipal de Saúde senha eletrônica de aces­so aos resultados dos exames;

e). Disponibilizar kits para a coleta do material aos serviços públicos definidos pela Secretaria Municipal como unidades sentinelas ou, em caso de coleta domi­ciliar, para o serviço de vigilância epidemiológica municipal.

f). Manter as condições ideais necessárias para realização do procedimento diag­nóstico com eficácia e segurança;

g). Assegurar que não haverá qualquer tipo de cobrança a título de complementa­ção aos pacientes do Sistema Único de Saúde – SUS;

Parágrafo primeiro: A Unidade Prestadora de Serviço que descumprir o estabele­cido nesta Portaria poderá sofrer as penalidades previstas no Contrato de Presta­ção de Serviços firmado entre as partes.

Art. 4º - Os critérios para a realização, protocolos e fluxos relacionados ao exame descrito nesta portaria, serão definidos por meio de Nota Técnica elaborada pela Secretária Municipal de Saúde.

Art. 5º – A realização do exame deverá ser vinculada à notificação dos casos sus­peitos, conforme estabelecido pela Secretária Municipal de Saúde.

Art. 6º – Os recursos a que se refere o custeio descrito nesta portaria, serão pro­venientes de fonte municipais e o pagamento ocorrerá por meio de processo ad­ministrativo, após conclusão de auditoria, que será realizada mediante solicitação formal do prestador de serviço e disponibilização por meio físico ou eletrônico dos resultados dos exames realizados, para fins de conferência.

Art. 7º – As Unidades Prestadoras de Serviços deverão comprometer-se a seguir rigorosamente os princípios e diretrizes do SUS no atendimento ao usuário, pre­zando pelo atendimento humanizado e de boa qualidade.

Art. 8º – Ficará a cargo da Superintendência de Regulação, Controle e Avaliação adotar as medidas necessárias para implantação e cumprimento desta Portaria.

Parágrafo único: A Superintendência de Regulação, Avaliação e Controle deverá adotar medidas para seguir o previsto na legislação vigente.

Art. 9º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 20 de Abril de 2020 e vigorará enquanto perdurar o estado de emergência causado pelo Coronavírus (COVID19), podendo sofrer alterações de acordo com a evolução do cenário epidemiológico.

PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Aparecida de Goiânia, aos 22 dias do mês de abril de 2020.

ALESSANDRO MAGALHÃES

Secretário Municipal de Saúde

Presidente do Comitê de Prevenção e Enfretamento ao novo Coronavírus