Diploma Legal: Decreto nº 4812
Data de emissão: 29/12/2020
Data de publicação: 29/12/2020
Fonte: Jornal do Município de Aparecida/SP
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
CONSIDERANDO o Decreto Estadual n.° 64.862/2020 de 13.03.2020, Decreto Estadual n.° 64.881/2020 de 20.03.2020, Decreto Estadual n.° 64.920/2020 de 06.04.2020, Decreto Estadual n.° 64.946/2020 de 17.04.2020, Decreto Estadual n.° 64.959/2020 de 04.05.2020, Decreto Estadual n.° 64.967/2020 de 08.05.2020, Decreto Estadual n.°64.994/2020 de 28/05/2020, Decreto Estadual n. 65.014, de 10/06/2020, Decreto Estadual n.° 65.032, de 26/06/2020, Decreto Estadual n. 65.110, de 65.110, de 05/08/2020, e Decreto Estadual 65.415, de 23/12/2020, que dispõe sobre a medida de quarentena de que trata o Decreto n. 64.881, de 22 de março de 2020 e institui o Plano São Paulo.
CONSIDERANDO que o Município de aparecida encontra-se classificado na fase 02 (vermelha) no panorama atual do Plano de flexibilização do Estado de São Paulo, especificamente nos dias 10, 02 e 03 de janeiro de 2021;
CONSIDERANDO que cabe ao Município de Aparecida determinar as regras de funcionamento do comércio local;
DINA MARIA PEREIRA DE MORAES MOREIRA DA SILVA, PREFEITA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICO-RELIGIOSA DE APARECIDA/SP, em exercício, no uso de suas atribuições, conferidas pelos artigos 63; 65; 71; 121; 155; 163; 165; todos da Lei Orgânica Municipal; nas Leis Municipais n° 2.067/83 (Código de Posturas) e n° 4.116/17(Código Tributário) e, nos artigos 196 e 197 da Constituição Federal;
DECRETA:
Artigo 1°. O Município de Aparecida cumprirá a determinação do Governo do Estado de São Paulo, que fixou a fase vermelha do plano São Paulo, consistente em medida para evitar a possível contaminação ou propagação do COVID-19, nos exatos termos do Decreto Estadual n. 65.415, de 23/12/2020.
Artigo 2°. - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 29 de dezembro de 2020.
DINA MARIA PEREIRA DE MORAES MOREIRA DASILVA
Prefeita Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 29 de dezembro de 2020.
CELSO ROSA DE SIQUEIRA
Secretário Municipal de Planejamento e Governo