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Aparecida / SP - CORONAVÍRUS / PLANO DE TRANSIÇÃO GRADUAL / RETORNO DAS ATIVIDADES / decreto nº 4812

29 Dezembro 2020 | Tempo de leitura: 3 minutos
Jornal do Município de Aparecida/SP

Dispõe sobre as RECOMENDAÇÕES da Administração Pública Municipal ao Setor Privado Municipal e as DETERMINAÇÕES quanto às atividades em Setores Públicos da Administração Pública Municipal direta e indireta, de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo COVID-19 (Novo Corona Vírus) e não proliferação”, e dá outras providências.

Diploma Legal: Decreto nº 4812
Data de emissão: 29/12/2020
Data de publicação: 29/12/2020
Fonte: Jornal do Município de Aparecida/SP
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

CONSIDERANDO o Decreto Estadual n.° 64.862/2020 de 13.03.2020, Decreto Estadual n.° 64.881/2020 de 20.03.2020, Decreto Estadual n.° 64.920/2020 de 06.04.2020, Decreto Estadual n.° 64.946/2020 de 17.04.2020, Decreto Estadual n.° 64.959/2020 de 04.05.2020, Decreto Estadual n.° 64.967/2020 de 08.05.2020, Decreto Estadual n.°64.994/2020 de 28/05/2020, Decreto Estadual n. 65.014, de 10/06/2020, Decreto Estadual n.° 65.032, de 26/06/2020, Decreto Estadual n. 65.110, de 65.110, de 05/08/2020, e Decreto Estadual 65.415, de 23/12/2020, que dispõe sobre a medida de quarentena de que trata o Decreto n. 64.881, de 22 de março de 2020 e institui o Plano São Paulo.

CONSIDERANDO que o Município de aparecida encontra-se classificado na fase 02 (vermelha) no panorama atual do Plano de flexibilização do Estado de São Paulo, especificamente nos dias 10, 02 e 03 de janeiro de 2021;

CONSIDERANDO que cabe ao Município de Aparecida determinar as regras de funcionamento do comércio local;

DINA MARIA PEREIRA DE MORAES MOREIRA DA SILVA, PREFEITA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICO-RELIGIOSA DE APARECIDA/SP, em exercício, no uso de suas atribuições, conferidas pelos artigos 63; 65; 71; 121; 155; 163; 165; todos da Lei Orgânica Municipal; nas Leis Municipais n° 2.067/83 (Código de Posturas) e n° 4.116/17(Código Tributário) e, nos artigos 196 e 197 da Constituição Federal;

DECRETA:

Artigo 1°. O Município de Aparecida cumprirá a determinação do Governo do Estado de São Paulo, que fixou a fase vermelha do plano São Paulo, consistente em medida para evitar a possível contaminação ou propagação do COVID-19, nos exatos termos do Decreto Estadual n. 65.415, de 23/12/2020.

Artigo 2°. - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.

Aparecida, 29 de dezembro de 2020.

DINA MARIA PEREIRA DE MORAES MOREIRA DASILVA

Prefeita Municipal

Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 29 de dezembro de 2020.

CELSO ROSA DE SIQUEIRA

Secretário Municipal de Planejamento e Governo