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ARAÇÁS / BA - CORONAVÍRUS / MEDIDA DE RESTRIÇÃO E ACESSIBILIDADE / DECRETO Nº 70

17 Março 2020 | Tempo de leitura: 2 minutos
Jornal do Município de Araçás/BA

Dispõe sobre medidas emergenciais de saúde pública para o combate ao coronavírus, e dá outras providências.

Diploma Legal: Decreto nº 70
Data de emissão: 17/03/2020
Data de publicação: 17/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Araçás/BA
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

Este Requisito suspende, no âmbito do município de Araçás, pelo prazo de 15 (quinze) dias, prorrogáveis por igual período, eventos e festas de qualquer natureza em local público.

Indica também que para as aulas escolares, nas unidades de ensino públicas e privadas, serão suspensas pelo prazo de 15 dias, iniciando em 18 de março de 2020, podendo ser prorrogado por igual período, devendo a autoridade sanitária, através da Secretaria Municipal de Saúde, em caso de desobediência fechar a unidade de ensino.

Quanto aos bares e restaurantes, clubes recreativos, deverão observar na organização de suas mesas a distância mínima de 2 metros entre elas.

Suspende também eventos de qualquer natureza que exijam licença de Poder Público Municipal.

Pelo prazo de 15 (quinze) dias prorrogáveis por igual período, que o expediente dos órgãos e repartições administrativas pública, se dará internamente.

Informa que o atendimento da rede lotérica das agências bancárias e seus correspondentes, serão realizados com blocos de 10 (dez) em 10 (dez) pessoas parta evitar aglomeração e atender as recomendações de prevenção.