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Araraquara / SP - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE SEGURANÇA E PROTEÇÃO SANITÁRIA / DECRETO Nº 12371

11 Setembro 2020 | Tempo de leitura: 3 minutos
Jornal do Município de Araraquara/SP

Altera Decreto nº 12.288, de 3 de junho de 2020, e o Decreto nº 12.368, de 9 de setembro de 2020.

Diploma Legal: Decreto nº 12371
Data de emissão: 11/09/2020
Data de publicação: 11/09/2020
Fonte: Jornal do Município de Araraquara/SP
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA, Estado de São Paulo, com fundamento na alínea “b” do inciso I do “caput” do art. 126 c.c. o inciso IV, “in fine” do “caput” do art. 112, todos da Lei Orgânica do Município de Araraquara,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 12.288, de 3 de junho de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 4º ...............................................................................................................

.............................................................................................................................

II – fica proibido emprego de aparelhos de ar condicionado, ventiladores e circuladores de ar, excetuando-se a impossibilidade pela conformação predial em que instalado o órgão público, caso em que os equipamentos deverão atender às normas de higienização e de manutenção constantes:

a) da Lei Federal nº 13.589, de 4 de janeiro de 2018;

b) da Resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) nº 9, de 16 de janeiro de 2013;

c) da Norma Brasileira (NBR) 7256/05 e da NBR 16401/17, expedidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT); e

d) da Norma Regulamentadora (NR) nº 17, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).”(NR)

Art. 2º O Decreto nº 12.368, de 9 de setembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 21 ...............................................................................................................

.............................................................................................................................

Parágrafo único. As disposições do “caput” deste artigo não se aplicam às instituições de ensino da área da saúde.”(NR)

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO MUNICIPAL “PREFEITO RUBENS CRUZ”, 11 de setembro de 2020.

EDINHO SILVA

Prefeito Municipal

JULIANA PICOLI AGATTE

Secretária Municipal de Gestão e Finanças

Publicado na Coordenadoria Executiva de Justiça e Cidadania na data supra.

MARINA RIBEIRO DA SILVA

Coordenadora Executiva de Justiça e Cidadania

Arquivado em livro próprio.