Diploma Legal: Decreto nº 78
Data de emissão: 22/12/2020
Data de publicação: 22/12/2020
Fonte: Jornal do Município de Arroio dos Ratos/RS
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
O PREFEITO DO MUNICÍPIO ARROIO DOS RATOS, LUCIANO LEITES ROCHA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO a publicação do DECRETO Nº 55.559, DE 26 DE OUTUBRO DE 2020, que determina a aplicação das medidas sanitárias segmentadas de que trata o art. 19 do Decreto nº 55.240, de 10 de maio de 2020, que institui o Sistema de Distanciamento Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território estadual.
CONSIDERANDO a classificação do município de Arroio dos Ratos na região R09 que indica bandeira laranja e risco médio dentro do modelo de distanciamento controlado elaborado pelo governo do Estado do Rio Grande do Sul,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o anexo I do decreto 059/2020, pelo anexo deste decreto.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de 22 de dezembro de 2020, revogando disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em, 22 de dezembro de 2020.
LUCIANO LEITES ROCHA
PREFEITO MUNICIPAL
Registre Publique-se
Em,
EVERTON VIEIRA
Secretário Municipal da Administração