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Arujá / SP - CORONAVÍRUS / PLANO DE TRANSIÇÃO GRADUAL - RETORNO DAS ATIVIDADES / decreto nº 7551

16 Novembro 2020 | Tempo de leitura: 4 minutos
Jornal do Município de Arujá/SP

Dispõe sobre a prorrogação da quarentena da fase verde do Plano São Paulo do Governo do Estado no Município de Arujá.

Diploma Legal: Decreto nº 7551
Data de emissão: 16/11/2020
Data de publicação: 16/11/2020
Fonte: Jornal do Município de Arujá/SP
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

José Luiz Monteiro, Prefeito Municipal de Arujá, usando de suas atribuições legais, na forma do disposto da Lei Orgânica do Município e de acordo com as deliberações do Comitê Extraordinário de Combate a COVID-19,

Considerando que o Município vem adotando medidas emergenciais e preventivas de contágio pelo COVID-19 (Novo Coronavírus), controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, em conformidade às ações propostas pela Organização Mundial da Saúde - OMS, pelos Governos Federal e Estadual, nos termos do Decreto n° 7.339/20, de 19 de março de 2020 e alterações posteriores;

Decreta:

Art. 1° Fica prorrogada até 02 de dezembro do ano de 2020 a quarentena heterogênea e com ela, inseridas todas as regras da Fase Verde do Plano São Paulo do Governo do Estado além das constantes no regramento expedido pelo Comitê Extraordinário para Combate a COVID-19 no município de Arujá, nos termos do Decreto n° 7.526/2020.

Art. 2° Fica prorrogado o prazo contido nos arts. 12 referente ao Decreto n° 7.341/20, que trata de suspensão e prorrogação de prazos de processos administrativos.

Art. 3° Permanecem adotados todos os protocolos constantes do Plano São Paulo do governo estadual para os setores constantes na fase verde. Protocolos para casos específicos serão analisados individualmente e deverão ser apresentados à Vigilância em Saúde.

Art. 4° Nos termos da decisão do comitê Administrativo extraordinário COVID-19, realizada em 11 de novembro de 2020, ficou nomeado como presidente do referido Comitê o Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos, Evilázio Ferreira de Souza face à renúncia da atual presidente.

Art. 5° Este Decreto entrará em vigor em 17 de novembro de 2020.

Prefeitura Municipal de Arujá, 16 de novembro de 2020.

José Luiz Monteiro

Prefeito

Evilázio Ferreira de Souza

Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos Presidente do Comitê

Eduardo Rodrigues Pinhel

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos

Vanessa Garofani Bachur

Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico

Juvenal Fernando Penteado

Secretário Municipal de Planejamento

Carmen de Araújo Pellegrino

Secretária Municipal de Saúde

José Carlos Silva

Secretário Municipal de Segurança Pública

Bruno do Prado Francisco

Secretário Adjunto de Cultura e Turismo

Lairton Donizete Esteves

Secretário Municipal de Governo

Priscila da Silva Rosa Sidorco

Secretária Municipal de Educação

Maria Luzia Bortone Salles Couto

Secretária Municipal de Assistência Social

Antônio Donizete da Silva

Secretário Municipal Adjunto

Vicente Nasser do Prado

Secretário Municipal de Esportes

Registrado e publicado neste Departamento da Administração, na data acima.

Antônio Donizete da Silva

Departamento de Administração